O Congresso ingressou nesta quinta-feira (29) com duas ações no STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar derrubar decisão do Tribunal Superior Eleitoral que determina nova divisão dos tamanhos das bancadas dos deputados federais, estaduais e distritais. As ações pedem que o Supremo conceda liminar para sustar os efeitos da resolução do tribunal, mantendo a atual divisão das bancadas nas eleições de outubro.

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Pelo modelo aprovado pelo tribunal eleitoral, oito Estados (AL, ES, PE, PR, RJ, RS, PB e PI) perdem representatividade na Câmara dos Deputados, enquanto cinco (AM, CE, MG, SC e PA) ganham. A medida tem impacto na divisão das cadeiras das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do DF.

O Senado ingressou com uma ação declaratória de constitucionalidade em que pede que uma liminar suspenda a decisão do TSE, além de que o Supremo declare constitucional decreto legislativo aprovado no ano passado pelo Congresso que mantém a divisão das bancadas que está em vigor. "O decreto legislativo é o instrumento adequado e idôneo para controlar a delegação legislativa. Ao ignorar esse controle legítimo do ato de delegação pelo Congresso Nacional, sem declaração formal de inconstitucionalidade do decreto legislativo, o TSE violentou a competência constitucional do parlamento", diz a ação.

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Os advogados do Senado também afirmam que a decisão do TSE "viola o preceito fundamental da separação entre os Poderes" e vai criar um "gravíssimo quadro de insegurança jurídica" nas eleições deste ano.

A Câmara também ingressou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF para questionar a decisão do TSE. A Casa argumenta que a lei complementar que serviu de guia para a decisão do tribunal apenas delegou ao TSE a competência de informar aos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas.

Os deputados alegam que somente o Legislativo pode atuar no caso e que a lei complementar não determina os critérios para se alterar as bancadas na Casa. "Não houve na lei complementar a escolha de uma metodologia, o que deixou um vácuo legislativo impossível de ser preenchido mediante resolução do Tribunal Superior Eleitoral. [...] A distribuição das vagas entre unidades federativas constitui uma matéria eminentemente política, a ser definida em uma instância eminentemente política, o Congresso Nacional", argumenta a ação dos deputados.

O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), entregou uma cópia da ação pessoalmente para o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, na manhã desta quinta-feira (29).

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A polêmica sobre o tamanho das bancadas começou no ano passado, quando o TSE aprovou resolução determinando a nova divisão das bancadas. Em resposta ao TSE, o Congresso aprovou decreto legislativo que mantém o atual número das cadeiras por Estado. O tribunal eleitoral argumenta, porém, que a medida não é válida porque o instrumento capaz de modificar a divisão das vagas na Câmara seria um projeto de lei complementar.

Outro problema alegado é que o decreto foi aprovado em novembro, sem respeitar determinação da legislação eleitoral de que normas que alteram o processo eleitoral precisam ser aprovadas a pelo menos um ano do pleito.

Por isso, o TSE aprovou esta semana uma nova resolução ratificando sua decisão anterior. O tribunal levou em conta o censo do IBGE de 2010 para o recálculo com base no tamanho da população de cada Estado. O Congresso, agora, vai tentar anular essa decisão no STF.

Presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) classificou de "bullying institucional" a resolução do TSE e acusou o tribunal de "usurpação" de seus poderes. Renan também disse que a mudança traz "instabilidade" às eleições deste ano, uma vez que as convenções partidárias começam em junho e têm que definir os candidatos com base nos tamanhos de cada bancada.

Com a resolução do TSE, perdem uma cadeira Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Paraíba e o Piauí deixariam duas cadeiras. Serão beneficiados com uma cadeira Amazonas e Santa Catarina, enquanto Ceará e Minas Gerais ganhariam duas.

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O Pará, por sua vez, teria quatro novos deputados. Os demais Estados, como São Paulo, não teriam mudanças na sua atual composição na Câmara. A modificação também provoca impactos nas Assembleias Legislativas, já que o número de deputados estaduais é calculado com base no tamanho das bancadas na Câmara.

A resolução, no entanto, não amplia o número final dos deputados – que na Câmara Federal somam 513. A redistribuição ocorreria entre as unidades federativas.