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Senadores e deputados se articulam para derrubar resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe procuradores e delegados de apurar denúncias de crimes eleitorais sem autorização de um juiz. O TSE aprovou, no fim do ano passado, a restrição, que já existia para a Polícia Federal (PF), estendendo-a ao Ministério Público (MP).

O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) apresentou projeto de decreto legislativo para sustar a decisão do TSE. Para que a decisão do tribunal seja revertida, o Senado e a Câmara têm de aprovar o projeto – que deve ser promulgado pelo Congresso, sem a possibilidade de veto da presidente da República.

Usurpação

Ferraço afirma que o objetivo da resolução é limitar os poderes de investigação da Polícia Federal e do MP em matéria eleitoral. Segundo o senador, o TSE "usurpou" suas prerrogativas ao legislar no lugar do Congresso Nacional.

"Essa resolução representa um retrocesso democrático imenso, uma vez que este Congresso rejeitou a PEC 37. É um verdadeiro contrassenso o parlamento rejeitar uma proposta de emenda constitucional que tinha o objetivo de limitar os poderes do Ministério Público [a PEC 37], para meses depois o TSE fazê-lo por meio de uma mera resolução", afirma o senador.

O TSE deve rediscutir a resolução em breve. O tribunal aprovou a medida na última sessão de dezembro. Uma resolução anterior, de 2010, dizia que o "inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante".

O novo texto não prevê mais a autonomia do MP e diz que a PF "exercerá a função de polícia judiciária em matéria eleitoral, limitada às instruções e requisições dos tribunais e juízes eleitorais". Assim, policiais e procuradores deverão pedir autorização a um juiz eleitoral para abrir inquéritos sobre compra de votos, por exemplo, e só podem agir de modo autônomo em flagrantes. PF e MP alegam que juízes estarão sobrecarregados nas eleições e que a nova regra atrasará as investigações.

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