O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24) que o Congresso Nacional terá até o dia 31 de dezembro de 2012 para aprovar uma nova lei sobre o Fundo de Participação dos Estados (FPE).
O STF declarou inconstitucional o artigo 2º da lei complementar 62/1989, que estabelece normas sobre o cálculo e entrega dos recursos destinados ao Fundo.
A nova lei deve sanar as irregularidades da legislação em vigor. Até o fim do prazo, a norma atual continuará tendo validade.
"O Supremo declarou inconstitucional o modelo atual, assegurando sua aplicação até 31 de dezembro de 2012", disse o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes.
A decisão foi tomada durante o julgamento conjunto de ações protocoladas por quatros estados, que questionavam os critérios de distribuição dos recursos referentes ao FDE entre as unidades da Federação.
O Fundo de Participação dos Estados é composto por valores arrecadados com o Imposto de Renda, CID (imposto sobre os combustíveis) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Tempo hábil
Questionado se o repasse aos estados será extinto caso o Congresso não aprove uma nova lei até o fim de 2012, Mendes descartou a possibilidade. Para ele, há tempo hábil para que o Legislativo elabore um novo texto, sanando a irregularidade encontrada no modelo de distribuição dos recursos do FPE.
"A lei na verdade não estabeleceu critérios, mas uma indicação que deveria marcar a distribuição. A lei dizia que em dois anos deveriam ser definidos os critérios de distribuição. Isso não foi feito, é uma fotografia congelada", explicou Mendes.
O artigo da lei considerado inconstitucional define que 85% dos recursos do fundo sejam repartidos pelas unidades da Federação das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e que os 15% restantes sejam rateados pelos estados do Sul e Sudeste.
Diante da falta de parâmetros específicos para a distribuição da verba entre os estados, o governo utilizou em 1989 critérios como índices populacionais, renda per capita e área geográfica para repartir o recurso do FPE.
Os percentuais definidos na época, porém, não foram alterados e nem regulados por lei, conforme determina a lei complementar 62/89. Assim, alguns estados que se sentem prejudicados acionaram o Supremo, obtendo uma vitória nesta quarta-feira.
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