A promulgação da PEC da Bengala na última quinta-feira (7) ainda não encerrou o debate em torno da elevação da aposentadoria obrigatória de 70 para 75 anos para ministros de tribunais superiores. No mesmo dia, o senador José Serra (PSDB-SP) apresentou um projeto de lei complementar para estender a medida a todo o funcionalismo público do país, abrangendo União, estados e municípios. Atingidos pela recém-promulgada emenda constitucional, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) defendem a proposta.
5 ministros
do Supremo
iriam ser indicados pela presidente Dilma Rouseff até 2018, quando termina o mandato dela. Isso porque eles atingiriam a idade limite de 70 anos para se aposentar. Agora, com a PEC da Bengala, poderão ficar no STF até os 75 anos.
A nova idade para aposentadoria dos ministros do Poder Judiciário passa a valer de imediato. Já a aposentadoria obrigatória no restante do serviço público, incluindo integrantes do Legislativo e Executivo, continua aos 70 anos. A nova emenda, porém, prevê que esse limite também pode subir para 75 anos caso seja aprovada uma lei complementar, como propôs Serra.
Pelo projeto do tucano – que tem o apoio do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) –, a regra valerá para todos os funcionários ocupantes de cargos efetivos no país, incluindo autarquias e fundações, assim como membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos tribunais de contas. Na defesa da proposta, o tucano afirma que a mudança é vantajosa para os servidores e também para a administração pública. Ele estima que a economia anual poderá atingir entre R$ 800 milhões e R$ 1,4 bilhão nos próximos 50 anos.
Constituição ao sabor das circunstâncias
“A aprovação da ‘PEC da Bengala’ revela algo de muito importante, para além da discussão quanto à aposentadoria de ministros dos tribunais superiores. Ela havia sido apresentada em 2005 e se dirigia a todos os servidores – que deveriam se aposentar aos 70 ou 75 anos, a depender de futura lei complementar.”
Leia o artigo completo do advogado Egon Bockmann Moreira“Com as mudanças constitucionais das últimas décadas, os servidores estão se aposentando sem o benefício integral. Essa proposta dá mais tempo a eles para obter melhores proventos durante sua aposentadoria. E quem já tiver o tempo para se aposentar não perderá nenhum direito”, defendeu Serra, no plenário do Senado. “Além disso, vai haver economia por parte do poder público, que vai adiar novas contratações. Todos sairão ganhando.”
O senador paulista argumentou ainda que a medida é um bem de natureza psicológica aos servidores que “estão na flor da idade e com bastante maturidade e experiência no cargo”, mas são obrigados a se aposentar. “Não faz sentido mandar para casa aos 70 anos quem ainda tem condições de trabalhar.”
Defesa
Primeiro atingido pela mudança na data de aposentadoria, o decano do STF, ministro Celso de Mello, classificou a nova emenda como “sábia” e defendeu que ela seja estendida para todo o serviço público nacional. “Será importante estender e aproveitar o elevado grau de experiência e maturidade profissional dos servidores públicos dos três poderes. Ganha com isso, claramente, o interesse público”, afirmou. Pela regra anterior, ele deveria deixar o Supremo em novembro deste ano.
O ministro Marco Aurélio Mello tem a mesma opinião do colega. “Eu penso que nós devemos alterar o limite de idade para estar no serviço público no tocante a todos os servidores. Eu só lamento que a PEC tenha sido aprovada, depois de muitos anos, num clima de retaliação, que não é bom para as instituições”, avaliou.
Com a decisão tomada pelo Congresso em meio a uma crise de relacionamento entre os poderes, a presidente Dilma Rousseff (PT) vai perder significativamente o poder de fazer indicações para o Judiciário. Além de adiar a aposentadoria de 5 dos 11 ministros do STF, a nova emenda deve manter em outros tribunais mais 12 ministros que teriam de se aposentar até o fim do mandato da petista, em 2018.
Pernambuco
A PEC da Bengala já começou a ter efeitos na Justiça Estadual. Na quinta-feira (7), foi concedida em Pernambuco a primeira liminar judicial para que um desembargador do Tribunal de Justiça daquele estado tivesse o direito de se aposentar apenas aos 75 anos.
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