O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (23), parecer favorável à cassação de mandato de deputado mesmo que o crime ou a irregularidade tenha sido cometida antes do mandato parlamentar. No entanto, ficou estabelecido um prazo prescricional de cinco anos anteriores ao mandato parlamentar, ou seja, só poderá ser julgado o deputado cuja irregularidade tenha sido cometida em até cinco anos antes da abertura de processo de cassação.
O parecer aprovado foi apresentado pelo deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) à uma consulta da presidência da Câmara, que solicitava posição do conselho sobre a possibilidade de parlamentares serem cassados por crimes ou irregularidades praticados antes do exercício do mandato. Todos os integrantes do colegiado votaram favoravelmente ao parecer de Sampaio.
Para o presidente do conselho, deputado José Carlos Araújo (PDT-BA), a decisão dos conselheiros foi boa e acertada. "Todo crime administrativo tem um prazo de prescrição, assim como os crimes cometidos antes do mandato terão prescrição após cinco anos no caso de quebra de decoro. Isso, se a divulgação do crime não ocorrer já no exercício do mandato afetando a imagem do Parlamento", disse Araújo.
Ainda de acordo com José Carlos Araújo, a recomendação que vigorava no Conselho de Ética feita pelo então deputado e hoje ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, de que os crimes cometidos antes do exercício do mandato não configurariam quebra de decoro parlamentar para cassação de mandato, perdeu efeito.
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