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Conselho de Auditores Fiscais vai votar pela abertura ou não de PADs contra 60 servidores da Receita Estadual. | Aniele Nascimento/Gazeta do Povo
Conselho de Auditores Fiscais vai votar pela abertura ou não de PADs contra 60 servidores da Receita Estadual.| Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo

O Conselho Superior dos Auditores Fiscais (CSAF) definiu nesta terça-feira (29), por sorteio, que a análise sobre a abertura ou não de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) contra 60 auditores fiscais da Receita Estadual ficará sob responsabilidade do conselheiro Edson Luciani de Oliveira. Os 60 auditores fiscais foram denunciados pelo Ministério Público do Paraná entre abril e junho na esteira das investigações do caso Publicano, sob comando do Grupo Especial de Atuação de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Londrina.

Embora o conselheiro sorteado tenha, oficialmente, um prazo de até 90 dias para produzir um relatório sobre o assunto, o presidente do grupo, Renato Mello Milaneze, disse em entrevista à reportagem que a expectativa é colocar o parecer em votação até 20 de outubro. “Devido à gravidade dos fatos, eu imagino que os PADs certamente serão abertos”, antecipou Milaneze, que assumiu o comando do grupo devido ao pedido de exoneração, em agosto, do auditor fiscal Carlos Eduardo de Oliveira Brasil.

A votação é feita entre os titulares do conselho, formado por nove membros, sendo quatro titulares, quatro suplentes e mais o presidente, que só vota em caso de empate. Na hipótese do conselheiro Edson Luciani de Oliveira opinar pela abertura de PADs, e os demais membros do conselho aprovarem o parecer na sequência, o caso segue para as mãos do secretário estadual da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, que é quem tem a palavra final. O conselheiro sorteado deve se debruçar sobre mais de 3,3 mil folhas enviadas ao CSAF pela Corregedoria da Receita Estadual no último dia 24.

Até um ano

Se o secretário da Fazenda decidir pela abertura dos PADs, aí os prazos são mais longos. Na avaliação de Milaneze, devido ao volume de pessoas, o trâmite dos processos disciplinares pode durar até um ano. Oficialmente, as comissões criadas para investigar os fatos dentro dos PADs têm um prazo de 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. Mas, em casos excepcionais, o prazo pode ser esticado até um ano. “Já houve casos em que as investigações ultrapassaram um ano. Infelizmente, é demorado. Mas os ritos precisam ser seguidos, sob pena de anulação do PAD”, afirmou o presidente do CSAF, lembrando que cada um dos 60 auditores fiscais pode chamar até oito testemunhas para serem ouvidas.

Ao fim dos trabalhos, as comissões responsáveis pelos processos disciplinares enviam os relatórios novamente para o CSAF, que pode aprovar a punição ou absolver o auditor fiscal. Tal decisão é novamente levada para o aval ou não do secretário estadual. A máxima punição prevista por um PAD é a demissão ou a cassação da aposentadoria.

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