• Carregando...
Vista do plenário da Assembleia, a partir das galerias: aumento de cargos no MP e no TC foi aprovado de forma definitiva e quase sem discussão | Valterci Santos/ Gazeta do Povo
Vista do plenário da Assembleia, a partir das galerias: aumento de cargos no MP e no TC foi aprovado de forma definitiva e quase sem discussão| Foto: Valterci Santos/ Gazeta do Povo

Assembleia aprova em segundo turno o pacotão de benesses

Os deputados estaduais do Pa­­­raná aprovaram ontem, em segunda discussão, uma série de projetos que concedem benesses para o Tribunal de Contas do Paraná (TC) e o Ministério Público Estadual (MP), aumentando as despesas públicas em cerca de R$ 30 milhões por ano.

Leia a matéria completa

Curitiba

Câmara divulgará lista de cargos

Euclides Lucas Garcia

Na Câmara Municipal de Curitiba, os vereadores aprovaram na noite da terça-feira um requerimento de Renata Bueno (PPS) que solicita a lista de funcionários da Casa, o salário, o cargo e onde estão lotados cada um deles. A justificativa da vereadora é de que, como o repasse da prefeitura para a Câmara irá cair de 5% para 4,5% das receitas gerais do município, a partir do ano que vem, os parlamentares precisam estudar que a decisão de tomar para se enquadrarem na queda do orçamento.

Na semana passada, a Mesa Diretora havia proposto uma redução de 20% nos salários dos comissionados, já que o orçamento da Casa cairá quase R$ 10 milhões em 2010. A ideia, no entanto, foi vetada pelos vereadores. "Não acho justo fazer um corte linear de todos os comissionados. Isso precisa ser bem avaliado", afirma Renata Bueno.

Apesar de ter votado a favor do requerimento, o presidente da Câmara, João Cláudio Derosso (PSDB), argumenta que a lista de servidores já é divulgada todo o dia 31 de março no Diário Oficial. Além disso, segundo ele, a decisão dos vereadores em não reduzir o salário dos comissionados pode ter reflexos mais sérios nos próximos meses. "Poderemos ser obrigados, por exemplo, a mandar funcionários embora."

No mesmo dia em que a As­­­sembleia Legislativa do Paraná criava 213 cargos comissionados para o Ministério Público do Paraná (MP), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidia por unanimidade que órgão paranaense está em situação irregular no que se refere à contratação de funcionários em comissão, sem concurso público.

Para o CNMP, o MP tem de se adequar à Lei Estadual n.º 15.913/2008 em um prazo de seis meses. Essa lei determina que a metade dos cargos comissionados da instituição sejam necessariamente ocupados por servidores efetivos do MP. A decisão do CNMP foi proferida ontem à noite, na última sessão do ano do conselho.

A relatora, conselheira Maria Ester Henriques Tavares, afirmou que, atualmente, dos 244 cargos em comissão do MP, apenas 52 são ocupados por funcionários efetivos. O restante é ocupado por funcionários sem vínculo com a instituição, contratados sem concurso público. Ou seja, o número de funcionários efetivos ocupantes de cargos em comissão é menor do que foi estabelecido pela legislação estadual.

Ao ser informada da criação de 213 novos cargos em comissão, a conselheira afirmou que isso em nada interfere na decisão de ontem. "O procurador-geral de Justiça (do Paraná, Olympio de Sá Sotto Maior) terá de fazer um planejamento e se adequar aos limites da lei. A decisão do CNMP abrange todos os cargos, os já existentes e os que vierem a ser criados."

Durante a sessão, a relatora avaliou que o MP deveria realizar concurso público para resolver a situação. Já outra conselheira afirmou também que a gestão do Ministério Público do Paraná estaria se "afastando dos princípios da gestão pú­­blica", o que ela considerou grave por ser o MP um órgão de controle.

Após a discussão, os conselheiros do CNMP, entretanto, preferiram não estabelecer como o MP deverá resolver a questão. Entre as possibilidades que elencaram estão a realização de concurso público ou o encaminhamento de um projeto de lei que reduza o porcentual obrigatório para a nomeação de funcionários de carreira em cargos comissionados.

Um dos conselheiros sugeriu que o MP reduzisse para 10% o porcentual mínimo obrigatório. Segundo o conselheiro, caberia ao procurador-geral de Justiça avaliar o ônus político da medida. "Se quiser, ele que pague esse preço", afirmou.

A Gazeta do Povo procurou o MP para comentar a decisão do CNMP. Mas, como já era noite, a reportagem foi informada que não seria possível localizar ninguém.

Análise

O professor de Direito Adminis­­­trativo Egon Bockmann Morei­­­ra, da UFPR, afirma que os cargos comissionados deveriam ser exceção na administração pública. "O ideal é que fossem providos por carreira, para evitar o vínculo subjetivo. Mas, na verdade, é quase um hábito franquear cargos em comissão, diferente do que ocorre em países ditos civilizados."

O professor de Direito Admi­­­nistrativo Romeu Felipe Bacellar, também da UFPR, diz ser absolutamente contra a criação de cargos de confiança (comissionados). "O comissionado é fugaz, não se compromete inteiro com a administração." Bacellar afirma ainda que é natural haver dificuldades em criar carreira de assessores efetivos. Porém, ele rebate o argumento do Ministério Público de que criar cargos concursados é mais caro. "Como a gestão pública pode funcionar assim, trocando os funcionários a cada gestão? Esse modelo é de ineficiência absoluta." Bacellar considera, ainda, que a criação de cargos comissionados abre a administração pública para o patrimonialismo.

Já o professor de Direito Finan­­­ceiro Rodrigo Kanayama, da UFPR, considera que há casos em que cargos comissionados são necessários. "Muitas vezes há questões sigilosas, que não podem ser divulgadas, o que torna necessário a criação de cargos de confiança."

Inconstitucional

O projeto de lei aprovado pela Assembleia que estabelece gratificação de nível superior para servidores de nível técnico do Tribunal de Contas do Paraná é inconstitucional. Essa é a avaliação feita pelos três especialistas consultados pela Gazeta do Povo. Tanto Egon Bockmann, quanto Kanayama e Bacellar afirmaram que o dispositivo fere princípios constitucionais da Administração Pública. Segundo eles, servidores nomeados para um cargo específico não podem desempenhar função para a qual não prestaram concurso público. Isso, segundo eles, caracteriza desvio de função.

* * * * * * * *

Interatividade

Não é uma contradição o Ministério Público ter a obrigação de defender a Constituição e ao mesmo tempo ampliar o número de servidores contratados sem concurso?

Escreva para leitor@gazetadopovo.com.br

As cartas selecionadas serão publicadas na Coluna do Leitor.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]