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O Colégio de Procuradores do Ministério Público Estadual discute hoje a possibilidade de aceitar o acordo, negociado pela Assembléia, para definir a verba destinada pelo governo estadual à instituição no projeto orçamentário para 2008. Se a proposta for aprovada, o MP deve pedir a suspensão da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça que impede a tramitação do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) na Assembléia Legislativa.

A proposta, intermediada pela direção da Assembléia, destinaria ao MP um acréscimo de R$ 12 milhões do valor apresentado pelo governo no projeto da LOA. Com isso, a verba do MP passaria dos R$ 278,04 milhões que o governo queria dar ao órgão (3,7% das receitas estaduais) para R$ 290,04 milhões (3,9%). O MP queria 4% e, por isso, entrou com mandado de segurança na Justiça.

A proposta de aumento de recursos para o MP foi acertada em reunião realizada na semana passada entre a direção da Assembléia, o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), José Antônio Vidal Coelho, o procurador-geral do MP, Mílton Riquelme de Macedo, e a presidente da Associação do Ministério Público, Maria Tereza Uille Gomes. De acordo com os deputados que participaram do encontro, o governador Roberto Requião concordou com o valor definido.

O relator da lei orçamentária de 2008, Nereu Moura (PMDB), diz que, assim que a liminar for suspensa, a Assembléia terá condições de votar o projeto. O orçamento deve ser votado até 22 de dezembro, sem que seja necessária a suspensão do recesso parlamentar.

Os deputados já estão com as propostas de emendas prontas, apesar de a tramitação do orçamento estar suspensa pela liminar. "Estamos agilizando a produção das emendas porque o tempo será exíguo", afirma Moura. Ele ainda lembra que o próprio governo provavelmente terá de modificar a proposta. A regulamentação pelo Congresso da Emenda Constitucional 29, que define quais recursos devem ser destinados para a Saúde, vai obrigar o governo a mudar as rubricas das verbas do sistema de Assistência à Saúde (SAS) dos servidores estaduais e do Hospital Militar. Esses dois serviços de assistência médica não podem ser contabilizados nos 12% das receitas que obrigatoriamente devem ser destinados para a área porque atendem a apenas uma parcela da população. Recursos para a saúde devem ser para toda a população.

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