O conselheiro Hugo Cavalcanti, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), negou ontem o pedido de reconsideração que o promotor de Justiça licenciado e secretário estadual de Segurança Pública, Luiz Fernando Delazari, havia feito para que o conselho revisse a decisão de afastá-lo imediatamento do cargo no governo e que permanecesse fora do Ministério Público Estadual (MP) até o julgamento do caso. Com essa posição, só cabe agora a Delazari, para tentar ficar como secretário, recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a assessoria de imprensa do CNMP, a determinação para o afastamento imediato das funções na Secretaria de Segurança está mantida. Cavalcanti entendeu que não cabia recurso para a liminar e decidiu indeferir o pedido de Delazari sem levar o assunto ao plenário do Conselho.
Guilherme Gonçalves, advogado que representa o secretário de Segurança no caso, informou que vai analisar o posicionamento do conselheiro. Gonçalves disse ainda que, agora, a tendência é de que tenha de impetrar um mandado de segurança no STF para que Delazari se mantenha nas funções governamentais. Paralelamente, a defesa de Delazari vai tentar obter uma liminar junto ao STF para que, até que haja o julgamento do mérito, o promotor licenciado possa ficar como secretário. O CNMP ordenou que ele se afastasse até o fim do julgamento de possíveis recursos. A decisão do CNMP se baseia na determinação de que promotores públicos não podem exercer cargos no Executivo.
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