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A aprovação da “PEC da Bengala” revela algo de muito importante, para além da discussão quanto à aposentadoria de ministros dos tribunais superiores. Ela havia sido apresentada em 2005 e se dirigia a todos os servidores – que deveriam se aposentar aos 70 ou 75 anos, a depender de futura lei complementar. A emenda constitucional ora aprovada mantém essa previsão, mas criou diferença específica: desde já, e independentemente de lei, aos ministros é assegurado o direito de permanecer na ativa até os 75 anos. Todos os demais servidores públicos, que aguardem. Só aos mais iguais entre os iguais assegurou-se a prorrogação da aposentadoria compulsória. Mas isso não surgiu devido a um acaso. Ao contrário.

Ora, quando a emenda constitucional (...) é transformada em mero instrumento para vitórias ou derrotas políticas, a Constituição sofre severa agressão.

Como o presidente do Senado frisou, trata-se de cartada no jogo político: algumas vezes, ganha-se poder; noutras, perde-se. Desta feita, a Presidência da República perdeu. E aqui está o mais significativo desta emenda. Afinal, a Constituição é a Lei Fundamental. Ela define a estrutura e o funcionamento do Estado brasileiro, impondo limites ao exercício do poder político. Merece respeito e reverência incondicionais. Por isso, o legislador constitucional protegeu-se dele mesmo: para ser modificada, a Constituição exige reiteradas votações com quórum qualificado. Não pode ser alterada devido a arroubos, mas há de permanecer imune às vicissitudes dos jogos de poder.

Ora, quando a emenda constitucional, qualquer que seja o seu conteúdo, é transformada em mero instrumento para vitórias ou derrotas políticas, a Constituição sofre severa agressão. Ela passa a ser tratada – ou, melhor, maltratada – como se fosse manejável ao sabor das circunstâncias. Deixa de ser o limite fundamental ao poder político e se torna uma das formas de exercê-lo. Subvertida foi a razão de ser da norma constitucional. E agora, o que fazer da Constituição? Depois disso, o dilúvio?

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