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A Constituição Estadual impõe restrições aos deputados estaduais para apresentação de projetos, principalmente quando se trata de propor obras ou programas que geram despesas para o governo ou interfira na esfera administrativa de outros poderes.

O parlamentar não pode, por exemplo, propor aumento salarial para servidores públicos do Judiciário, Executivo, Tribunal de Contas ou Ministério Público. Qualquer mensagem que trata de aumento de salário deve partir do próprio órgão público empregador.

O mesmo impedimento existe se o deputado apresentar um projeto alterando a grade curricular ou propondo novas disciplinas nas escolas estaduais. Essa é uma prerrogativa exclusiva do governo do estado.

O parlamentar também não tem a prerrogativa, por exemplo, de alterar cláusulas de contratos firmados entre o governo do estado e a iniciativa privada, como no caso do pedágio. "Em qualquer um desses casos, o projeto pode até ser aprovado pela Assembléia e sancionado pelo governador, mas será declarado inconstitucional", explica o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Durval Amaral (DEM).

Outra dificuldade, segundo o deputado, é que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é rigorosa quando trata de projetos que acarretam despesas para o Executivo. "O deputado pode propor um programa, mas tem de indicar de onde vai sair o dinheiro, qual despesa no orçamento do estado pretende cancelar e o impacto financeiro", explica Amaral. Na prática, a exigência não é fácil de ser cumprida e mesmo que o deputado encontre a equação considerada ideal para que o Executivo possa viabilizar seu projeto, vai depender do governo aceitar ou não colocar a idéia em prática, sancionando a lei.

Para o primeiro-secretário da Assembléia Legislativa, Alexandre Curi (PMDB), os projetos poderiam ter maior alcance se não fossem as restrições impostas pela Constituição. "A própria lei limita muito o Legislativo e deixa o parlamentar restrito a alguns temas." (KC)

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