A partir deste ano a população poderá ter acesso aos detalhes dos gastos da Assembléia Legislativa, que pela primeira vez apresentou as contas em separado para o Tribunal de Contas. De acordo com o TC, órgão auxiliar do Poder Legislativo, essa atitude não foi tomada antes porque só passou a ser exigida pela nova Lei Orgânca do órgão, que tem vigência desde o início do ano passado.
Até então, as contas do Legislativo estavam inclusas nas contas do chefe do Executivo, que também incluem as dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e ainda do Ministério Público e órgãos da administração direta e indireta, além dos fundos especiais.
Apesar de estarem consolidadas na prestação de contas, o próprio tribunal já tinha se manifestado sobre a necessidade da análise em separado das contas. "O resultado dos demais órgãos e poderes serão analisados e julgados per si não implicando em sua aprovação antecipada", lembra o relator das contas do governo de 2004, Artagão de Matos Leão em seu relatório.
Há muita diferença entre os dados incluídos na prestação do Poder Executivo e um documento entregue em separado pelo Poder Legislativo. Nas contas do governo aparecem poucas informações, como o montante repassado para a Assembéia, o número de funcionários efetivos e número de aposentados. Em uma das contas, em 2004, aparece uma recomendação ao Poder Legislativo: que, por ocasião da aprovação da Lei Orçamentária Anual, observe a vedação imposta pelo art. 135, inc. VII da Constituição Estadual. Em resumo, este artigo proíbe inclusão de gastos não previstos nas leis orçamentárias.
As contas da Assembléia em separado são mais detalhadas, com dados de como foi gasto o dinheiro repassado pelo governo, de acordo com o índice de máximo de 5%, previsto na Constituição Estadual.
A prestação de contas anual da Assembléia apresentada de forma consolidada, neste ano, são relativas ao exercício fiscal de 2006. Ainda não foram julgadas e por isso não é possível saber seu conteúdo. A Assembléia afirma que sempre prestou contas de seus gastos, porém de forma quadrimestral, como define a Lei de Responsabilidade Fiscal. A prestação a cada quatro meses, no entanto, é relatório de gestão fiscal e não pode ser considerada prestação de contas anual.
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