A comparação entre a declaração de bens que os deputados entregaram à Justiça Eleitoral no ato do registro de suas candidaturas e a prestação de contas das campanhas - nas quais devem informar quem doou dinheiro e a quantia - apresentam, em alguns casos, divergências que poderão levar o Ministério Público a uma investigação detalhada do patrimônio desses parlamentares e de suas declarações. Levantamento realizado pelo jornal "O Globo" com base nas declarações disponíveis no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) demonstra que há casos de parlamentares que informaram que não possuíam empresas ou dinheiro em conta ou aplicação, mas, mesmo assim, doaram para si mesmos quantias que chegam a corresponder a quase 80% do patrimônio declarado.
Outro caso chama a atenção pelo inusitado da situação: a empresa de um deputado federal doou R$ 238 mil para outros candidatos, de partidos e estados variados, sendo R$ 188 mil para concorrentes à Câmara, teoricamente seus adversários.
De acordo com a reportagem, o subprocurador-geral Eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho, afirma que as declarações entregues à Justiça Eleitoral devem corresponder à realidade. Caso, em um exame detalhado das prestações, sejam verificados dados suspeitos, poderá ser pedida investigação.
- Qualquer falsidade é crime. Se configurada a irregularidade, isso se constitui infração eleitoral - disse o procurador.
O prazo para a Procuradoria Eleitoral entrar com ação para apurar eventuais fraudes expirou. Pela lei, a competência eleitoral se encerra 15 dias após a diplomação, o que ocorre em dezembro do ano da eleição.
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