Os proprietários dos veículos que possuem engates traseiros terão um prazo de 180 dias para retirar ou adequar o equipamento de acordo com as novas normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A Resolução nº 197, publicada em 31 de julho, determina que só poderão utilizar engates os veículos com capacidade para tracionar reboque declarada pelo fabricante ou importador.

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Os veículos que possuem engate original de fábrica não precisam se adequar e nem retirar o mesmo. A Resolução dá um prazo de 365 dias para os fabricantes e importadores de veículos informarem ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) a lista dos modelos de veículos que possuem capacidade para tracionar reboque e incluírem no manual do proprietário a capacidade máxima de tração do veículo e a especificação do local onde deve ser fixado o engate.

Segundo o Detran/PR, os veículos que já estão equipados com o engate podem continuar a utilizá-lo, desde que cumpram alguns requisitos. O dispositivo deve ter: esfera maciça apropriada para o tracionamento de reboque; tomada e instalação elétrica apropriada para a conexão ao veículo rebocado; dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque; ausência de superfícies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação da esfera; e dispositivos de iluminação devidamente regulamentados.

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O Detran/PR também informou que quem estiver com o equipamento em desacordo com as regras estabelecidas pela resolução estará cometendo uma infração grave, que prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na habilitação e retenção do veículo para regularização.