Os proprietários dos veículos que possuem engates traseiros terão um prazo de 180 dias para retirar ou adequar o equipamento de acordo com as novas normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A Resolução nº 197, publicada em 31 de julho, determina que só poderão utilizar engates os veículos com capacidade para tracionar reboque declarada pelo fabricante ou importador.
Os veículos que possuem engate original de fábrica não precisam se adequar e nem retirar o mesmo. A Resolução dá um prazo de 365 dias para os fabricantes e importadores de veículos informarem ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) a lista dos modelos de veículos que possuem capacidade para tracionar reboque e incluírem no manual do proprietário a capacidade máxima de tração do veículo e a especificação do local onde deve ser fixado o engate.
Segundo o Detran/PR, os veículos que já estão equipados com o engate podem continuar a utilizá-lo, desde que cumpram alguns requisitos. O dispositivo deve ter: esfera maciça apropriada para o tracionamento de reboque; tomada e instalação elétrica apropriada para a conexão ao veículo rebocado; dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque; ausência de superfícies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação da esfera; e dispositivos de iluminação devidamente regulamentados.
O Detran/PR também informou que quem estiver com o equipamento em desacordo com as regras estabelecidas pela resolução estará cometendo uma infração grave, que prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na habilitação e retenção do veículo para regularização.