Barrados
Vetos da presidente Dilma Rousseff à Medida Provisória do Código Florestal serão publicados hoje, no Diário Oficial. Confira alguns deles:
Regra de recomposição das margens de rio.
O Congresso alterou o texto da MP editada pelo governo e diminuiu a área de recuperação de florestas nas margens dos rio, tornando a regra mais branda, principalmente para os grandes proprietários. Planalto deve editar um decreto para restabelecer o texto original.
Inclusão da possibilidade da recuperação das APPs com árvores frutíferas não nativas.
De acordo com a ministra do Meio Ambiente, a possibilidade do uso de frutíferas nativas intermitentes com outras árvores das regiões está permitida. O que o governo não quer é ver as APPs transformadas em pomares.
Recuperação de rios intermitentes
Também foi vetado pela presidente o artigo que definia uma área de cinco metros na recuperação nas margens de rios intermitentes de até dois metros de largura em propriedades de qualquer tamanho.
Fonte: Folhapress e Agência Estado
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Com a justificativa de impedir anistias a desmatadores, a presidente Dilma Rousseff decidiu barrar benefícios que grandes proprietários de terra teriam na recomposição de matas nas beiras de rio. Após dias de discussões, a presidente vetou, no limite do prazo previsto em lei, nove dos 84 pontos aprovados em setembro pelo Congresso nas regras do novo Código Florestal. A decisão de Dilma contraria posições da bancada ruralista.
Um dos pontos vetados pela presidente foi a principal mudança feita no Código Florestal pelo Congresso, a que alterava a chamada escadinha e diminuía a área de recuperação de florestas nas margens dos rios. Um decreto presidencial, usado para regulamentar o Cadastro Ambiental Rural (CRA) e o Programa de Recuperação Ambiental (PRA), vai recuperar o texto original da Medida Provisória alterada pelos parlamentares.
Esse era um dos principais itens de conflito entre o Palácio do Planalto e a bancada ruralista, que conseguiu alterar o texto defendido pelo governo, aliviando o impacto para médios e grandes proprietários. A iniciativa da presidente de vetar a mudança promete abrir uma nova frente de batalha com a bancada ruralista da Câmara dos Deputados. Outros pontos derrubados por Dilma serão detalhados na edição de hoje do Diário Oficial da União.
"Todos os vetos foram fundamentados na recuperação dos princípios da medida provisória de não anistiar, não estimular o desmatamento ilegal e estimular a justiça social no campo", afirmou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira.
Margens de rio
A maior questão para os ruralistas, no entanto, é mesmo o tamanho das áreas de preservação em margens de rios. A versão final que saiu do Congresso, em uma enorme derrota para o governo, diminuiu a obrigação da recomposição para médias e grandes propriedades.
Nas médias propriedades, de 4 a 10 módulos fiscais, o governo quer a recuperação de 20 metros em cada margem em rios com até 10 metros de largura. Em propriedades com até 10 módulos fiscais, se o rio for maior que 10 metros, e em áreas maiores do que essas, com rios de qualquer tamanho, a recuperação terá que ser equivalente à metade da largura do rio, com um mínimo de 30 metros e máximo de 100 metros. A mesma regra vale para as grandes propriedades. Essa é a versão que será recuperada com o decreto presidencial que também será publicado hoje no Diário Oficial.
Na versão do Congresso, a área a ser recuperada nas médias propriedades seria de 15 metros em qualquer caso e, nas grandes propriedades, a faixa mínima passaria a ser de 20 metros e o tamanho máximo passaria a ser regulado pelos estados. Na avaliação do governo federal, as alterações tinham potencial de reduzir significativamente o tamanho das matas ciliares.
Brecha
A edição de um decreto presidencial para substituir o que estava em uma lei promete criar um enorme atrito com a bancada ruralista, que já ameaça entrar na Justiça alegando a inconstitucionalidade da lei. O Advogado-Geral da União (AGU), Luiz Inácio Adams, alega que as mudanças feitas pelos parlamentares permitiram a edição do decreto quando passaram a regulamentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Recuperação Ambiental (PRA) para as disposições transitórias da lei. "Essa previsão não existia na versão anterior, por isso não foi feita", explicou.
O chamado CAR é um cadastro em que todos os produtores precisarão se inscrever para regularizarem sua situação ambiental. Depois de inscritos, o governo federal avaliará as propriedades para ver quais precisarão estar no PRA e definir o que precisa ser feito de recuperação. É nesse ponto que a AGU viu a brecha para recompor o texto inicial da Medida Provisória.
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