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O protagonismo do Judiciário sobre o processo de impeachment de um presidente já foi observado em 1992, no caso de Fernando Collor. Apesar de ter renunciado, à época, o processo foi levado até o final e o rito seguido pelo Legislativo teve de ser ditado pelo Supremo Tribunal Federal. O advogado Sydney Sanches, então presidente da Corte, conta que, após o envio do processo de impeachment da Câmara ao Senado, houve a necessidade de elaborar um “roteiro de procedimento” pelos ministros, que analisaram quais artigos da Lei do Impeachment, de 1950, foram recepcionados ou abolidos com a Constituição de 1988.

“Pela lei, por exemplo, a competência de aceitar a denúncia e montar o processo contra o presidente era da Câmara, quando o Senado apenas julgava o pedido. Com a Constituição, essa regra mudou: a Câmara acata [e abre o processo], mas a denúncia e o julgamento ficam a cargo dos senadores”, diz. Mesmo com o “roteiro”, o STF foi acionado várias vezes. “Creio que não haverá tribunal com jurisprudência tão rica sobre impeachment”, disse o ex-ministro Sepúlveda Pertence ao projeto “História Oral do Supremo”.

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