A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem por unanimidade o projeto que reserva 20% das vagas oferecidas em concursos públicos federais a candidatos negros e pardos. A proposta foi apresentada pelo Poder Executivo e aplica a reserva de vagas a órgãos da administração pública federal, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
O projeto segue agora para votação em regime de urgência no plenário do Senado. Se o texto aprovado pela Câmara se mantiver inalterado, será enviado logo em seguida à sanção presidencial.
A cota racial terá validade de dez anos e não se aplicará a concursos cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei. Para concorrer a essas vagas, os candidatos deverão se declarar negros ou pardos no ato da inscrição do concurso, conforme o quesito de cor ou raça usado pelo IBGE. O projeto de lei determina ainda a adoção da cota racial sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três.
Algumas punições também estão previstas caso seja constatada falsidade na declaração do candidato. As penas vão da eliminação no concurso à anulação do processo de admissão ao serviço ou emprego público do candidato que fraudar os dados.
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