Olho vivo
Os membros da CPI definiram ontem que todos os áudios, vídeos e notas taquigráficas das reuniões e documentos juntados pela comissão serão disponibilizados no site www.cpipedagioparana.com.br. Os parlamentares, porém, não definiram quando as informações estarão disponíveis ao público.
Os membros da CPI do Pedágio da Assembleia Legislativa do Paraná aprovaram ontem um requerimento para convidar o ex-governador Jaime Lerner para depor à comissão que investiga possíveis irregularidades nas concessões das rodovias do estado. Lerner estava no comando do Executivo estadual quando os pedágios foram implantados.
Os deputados, porém, não definiram uma data para o depoimento de Lerner. "Sempre defendi que fizéssemos um trabalho mais técnico e não político-partidário", disse o relator da CPI, o deputado Douglas Fabrício (PPS) que, apesar de ter votado a favor do convite, defendeu que o ex-governador só seja chamado para depor se for "estritamente necessário".
A ideia inicial era convocar Lerner, mas os deputados decidiram aprovar um convite que, agora, pode ser aceito ou recusado pelo ex-governador. A solicitação do depoimento foi feita pelo deputado Tercílio Turini (PPS), que não é membro da Comissão. Por isso, o documento foi subscrito por Alceu Maron (PSDB). O requerimento deveria ter sido votado no encontro da semana passada, mas a maioria dos deputados considerou que seria precipitado votar o convite naquele dia. Procurada pela reportagem, a assessoria do ex-governador não retornou o contato.
Quebra de sigilo
Na próxima semana, os parlamentares da CPI irão votar o requerimento que pede a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico das seis concessionárias que administram as rodovias do estado. A decisão veio depois de o procurador do Ministério Público Federal (MPF) Osvaldo Sowek, convidado a falar na sessão de ontem, classificar como "essencial" a quebra dos sigilos para os trabalhos da comissão.
"Depois do que o procurador disse, [a quebra de sigilo] é essencial, mas ainda não é o momento, pois não temos dados suficientes", avaliou o presidente da CPI, deputado Nelson Luersen (PDT). "A partir do momento que soubermos o quanto as concessionárias aferiram de lucro e o quanto investiram, deve-se impor a justiça para que haja um reequilíbrio econômico e financeiro", apontou Sowek.
O procurador faz parte de uma força-tarefa recém-formada no MPF para avaliar os contratos e aditivos das concessões de rodovias do estado. Segundo Sowek, além de baixar as tarifas de pedágio, o trabalho do MPF tem como objetivo fazer cumprir o contrato originário das concessões que, de acordo com ele, previa obras e duplicações em mais de 1,2 mil km de estradas.
Improbidade
TJ confirma condenação do ex-governador
Guilherme Voitch
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) manteve a decisão do último dia 16 de abril que cassou os direitos políticos do ex-governador Jaime Lerner por cinco anos e o obrigou a pagar R$ 4,3 milhões ao estado por improbidade administrativa. O TJ reformou a decisão de 1.ª instância que havia absolvido os réus.
O relator da ação, desembargador Abraham Lincoln Calixto, rejeitou os argumentos do embargo de declaração apresentados pelo advogado de Lerner, José Cid Campêlo Filho.
Para o desembargador, os embargos não trouxeram elementos novos para a análise do mérito do processo. "Os documentos [trazidos pela defesa] não demonstram se houve ou não houve prejuízo ao erário. Esses documentos são reproduções desmembradas de elementos que já estão no acórdão", disse.
Calixto teve seu voto acompanhado pelos desembargadores Maria Aparecida Blanco de Lima e Guido Döbeli. "A juntada de elementos, revelados como se fossem novos, são xerox do que já constava no processo. Os elementos não são capazes de rejeitar a denúncia", declarou a desembargadora Maria Aparecida.
Ação civil
A ação contra Lerner se baseou numa ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MP). De acordo com o MP, Lerner teria permitido o pagamento indevido de uma indenização de cerca de R$ 40 milhões nos últimos dias de sua gestão, em 26 de dezembro de 2002. Segundo a ação, o empresário do ramo da comunicação Marcos Formighieri e Antonio Reis teriam se beneficiado da medida.
A indenização teria sido paga em créditos tributários aos dois réus, que teriam sofrido o confisco de imóveis por parte do Estado, na época da ditadura militar. No entanto, a autorização para o pagamento se baseou numa emenda à Constituição Estadual, questionada judicialmente pelo próprio Lerner. O MP alega ainda que o ex-governador agiu contra um parecer contrário ao pedido de indenização emitido pela Procuradoria-Geral do Estado. Por fim, os outros dois réus não teriam comprovado o domínio dos terrenos supostamente confiscados cerca de 200 lotes em Cascavel, no Oeste do estado.
O advogado de Lerner, Campêlo Filho, afirmou que irá entrar com os recursos cabíveis. Campêlo diz que irá recorrer ao próprio TJ contra a perda os direitos políticos do ex-governador decisão não unânime da 4.ª Turma, em que a desembargadora Maria Aparecida foi voto vencido. Em relação as outras partes da sentença, Campêlo promete recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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