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O Conselho de Ética da Câmara Federal aprovou ontem a possibilidade de julgar deputados por fatos cometidos antes do mandato, desde que o suposto crime ou irregularidade tenha acontecido em até cinco anos antes do início da legislatura e não seja conhecido do Par­­lamento.

O relatório, de autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), respondeu a uma dúvida levantada no plenário pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), na época do caso contra a deputada Jaqueline Roriz. Ela foi absolvida pela Câmara mesmo após a revelação de um vídeo em que aparece recebendo dinheiro do delator do mensalão do DEM, Durval Barbosa.

O entendimento da maioria dos deputados foi de que fatos cometidos antes do mandato não eram passíveis de punição.

"Com o resultado de hoje [ontem] temos um avanço, pois antes o entendimento da maioria é que não podíamos julgar casos cometidos nem um dia antes do mandato. Foi uma vitória não só para o Conselho, mas para todo o parlamento brasileiro", argumenta Carlos Sampaio.

A gravação da deputada Jaqueline é de 2006, ou seja, de acordo com o relatório aprovado ontem, seu caso poderia ser passível de cassação, já que o início do mandato da parlamentar foi em janeiro de 2011. A regra vale para qualquer tipo de crime.

Cinco anos

O relatório inicial de Carlos Sampaio não falava do prazo de cinco anos. Reco­­men­­­dava apenas a possibilidade de cassação para crimes cometidos antes do mandato desde que não fossem do conhecimento dos deputados. O prazo de prescrição foi incluído após sugestão do deputado Vilson Covatti (PP-RS).

O argumento é que todos os crimes, até o de estupro, prescrevem pelas leis brasileiras. O prazo de cinco anos foi escolhido por ser o mesmo adotado para ações por crimes disciplinares dos servidores públicos. Sampaio ressalta que o prazo vale apenas para fins de processos disciplinares na Câmara.

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