O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), contestou nesta segunda-feira, 14, tese do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-RJ), de que a instauração do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff precisa de deliberação dos senadores. Para Cunha, Calheiros está sustentando sua defesa com argumentos errados.
De acordo com o presidente da Câmara, o artigo 86 da Constituição Federal de 1988 é claro ao estabelecer que, após ser aprovado pela Câmara, o processo de impeachment segue para o Supremo Tribunal Federal (STF) como infração comum e para o Senado como crime de responsabilidade, onde deve ser instaurado apenas por meio de um ato “meramente formal”.
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“A discussão que está havendo é outra. É que eles (Senado) estão entendendo que a instauração não é um ato meramente formal, que demanda deliberação (dos senadores)”, afirmou. Segundo Cunha, Renan usa como argumentação os artigos 44 a 49 da Lei 1.079/1950, que trata de impeachment de procurador-geral da República e de ministros do Supremo, casos de competência exclusiva do Senado.
“Se a Lei 1.079 quisesse tratamento igual para todos pedidos de impeachment, faria um só artigo igual para todos os casos, não diferenciaria em artigos”, disse. Para o peemedebista, “não tem nenhum sentido” a Câmara votar a abertura do processo com quórum qualificado (2/3 dos deputados) e o Senado poder mudar a decisão com maioria simples.
O presidente da Câmara defendeu que a presidente Dilma seja afastada a partir do momento que o processo for instaurado no Senado, por meio do procedimento formal. Ele lembrou que, na época do impeachment do ex-presidente Fernando Collor, em 1992, senadores votaram parecer de uma comissão especial do Senado por meio de uma votação apenas “simbólica”.
Votação secreta
Cunha disse “não ter dúvidas” de que o STF vai manter sua decisão da semana passada, determinando que fosse secreta a votação para escolha dos membros da comissão especial na Câmara que dará parecer sobre o processo de impeachment. O peemedebista destacou que sua defesa deverá fazer sustentação oral na sessão do STF que discutirá o assunto, marcada para esta quarta-feira, 16.
MPs
O peemedebista afirmou ainda que, se houver quórum, abrirá a ordem do dia amanhã para votação das medidas provisórias (MPs) 690 e 692, que trancam a pauta da Casa, e da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios.
A MP 690 trata do aumento do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre bebidas alcoólicas, enquanto a 692 aumenta progressivamente o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre ganhos de capital.
Ele lembrou que, desde que o STF suspendeu na semana passada o rito do impeachment na Câmara, governistas e opositores passaram a defender obstrução das votações, por meio do não registro de presenças.
Cunha afirmou que, se dependesse apenas da vontade dele, “acho que deveria votar alguma coisa”. “Deu quórum, eu sento lá, não tem problema nenhum”, declarou.