Cunha: proibição de frequentar a Câmara fere o direito à ampla defesa.| Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

A defesa do presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), apresentou na segunda-feira (20) um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que possa voltar a frequentar a Casa para fazer sua própria defesa em seu processo de cassação. Os advogados argumentam que o Código de Ética da Câmara assegura a Cunha o direito de comparecer pessoalmente para tratar de sua acusação e que a medida visa assegurar o amplo direito de defesa. Os advogados lembram que já entraram com outro pedido de autorização para que Cunha volte a frequentar seu gabinete na Casa para exercer sua atividade partidária. Ainda não houve decisão do ministro Teori Zavascki, relator do caso de Cunha no Supremo.

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Na ação, os advogados citam que, pela decisão do STF que impediu Cunha de exercer a atividade parlamentar, ele não poderia, por exemplo, participar de reuniões e sessões da Câmara, fazer uso da palavra, propor nem votar proposições e projetos, participar de comissões, por exemplo.

Para os defensores, o avanço do processo que pode levar à perda de mandato sem que Cunha possa se autodefender desrespeita “o princípio da ampla defesa e demais garantias fundamentais inerentes a um Estado Democrático de Direito”. O processo de cassação já foi aprovado pelo Conselho de Ética na semana passada, mas deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça e plenário.

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Regimento Interno

“A fim de exercer de forma plena seu direto à ampla defesa, o paciente entendeu ser seu direito comparecer àquela Casa Legislativa, não para exercer as funções inerentes ao seu cargo – o que foi proibido por essa Corte Suprema – mas sim para tentar defender seu mandato, como expressamente previsto no Código de Ética e Regimento interno daquela Casa”, diz a ação.

Os advogados de Cunha dizem ainda que “o afastamento foi apenas temporário, o que significa dizer que este ainda é o presidente da Câmara dos Deputados, encontrando-se apenas afastado temporariamente das suas funções, por decisão precária e sujeita a alteração a qualquer momento”.

Por unanimidade, o STF confirmou no dia 5 de maio a decisão liminar (provisória) do ministro Teori Zavascki que determinou a suspensão de Cunha do mandato e seu afastamento da presidência da Câmara sob acusação de que ele usava o cargo para atrapalhar as investigações contra ele na Justiça e no Conselho de Ética da Câmara.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) chegou a pedir a prisão de Cunha argumentando que o afastamento não surtiu efeito. Com o vazamento do pedido, o STF concedeu até sexta-feira (24) prazo para que ele se manifeste sobre o pedido.

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Réu

Cunha já foi transformado em réu pelo STF na Lava Jato pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro sob acusação de ter recebido propina de US$ 5 milhões de contratos de navios-sonda da Petrobras.

A expectativa é de que ele seja transformado em réu pela segunda vez no esquema de corrupção da Petrobras. Na quarta (22), os ministros vão julgar se aceitam denúncia oferecida pela Procuradoria pela suspeita de que contas secretas mantidas pelo deputado na Suíça foram abastecidas por propina de contrato da Petrobras na África.

Cunha também é alvo de uma denúncia por suspeita de ter recebido propina do consórcio formado por Odebrecht, OAS e Carioca Christiani Nielsen Engenharia – que atuava na obra do Porto Maravilha – no montante de cerca de R$ 52 milhões.

O deputado afastado responde ainda por outros dois inquéritos na Lava Jato e um por suspeita de ter recebido propina de Furnas.

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