Histórico
Senado rejeitou apenas um indicado ao STF. Foi em 1893
A lei brasileira diz que a escolha dos ministros deve ser endossada pelo Senado, que sabatina o escolhido pelo presidente para considerar se ele possui notório saber jurídico. Em toda a história do Supremo, os senadores brasileiros rejeitaram apenas um nome vindo do Executivo. Foi em 1893, quando os parlamentares consideraram que o médico Cândido Barata Ribeiro, nomeado pelo presidente Marechal Floriano Peixoto, não tinha conhecimento para assumir o cargo.
Agora, a expectativa recai sobre uma resolução aprovada pelo Senado no ano passado, que promete tornar o processo mais transparente e eficiente a partir da próxima indicação da presidente Dilma. A Resolução 41/2013 estipula prazo para aprovação do novo ministro, prevê a publicação do currículo completo do postulante ao cargo e permite que a sociedade encaminhe perguntas para a sabatina feita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Em meio à escolha do próximo ocupante da cadeira deixada por Joaquim Barbosa, o Supremo Tribunal Federal (STF) é alvo de um debate sobre o modelo de indicação de ministros. A presidente Dilma Rousseff (PT), por exemplo, terminará o segundo mandato tendo escolhido 10 dos 11 nomes da Corte. No fim de 2018, apenas o ministro Gilmar Mendes terá chegado ao tribunal por meio da indicação de outro partido: o PSDB.
O cenário levou Mendes a afirmar que o STF corre o risco de virar uma "corte bolivariana". Declaração rechaçada, poucos dias depois, pelo presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, que reafirmou a independência do tribunal.
A discussão fez com que parlamentares do lado rebelde do PMDB quisessem resgatar a Proposta de Emenda à Constituição 457, que tramita há nove anos na Câmara. Conhecida como PEC da Bengala, a proposta aumenta a idade de aposentadoria compulsória para todos os ministros de tribunais superiores. Assim os magistrados se aposentariam com 75 anos ao invés de 70. A manobra adiaria a saída dos cinco ministros e frearia as nomeações de Dilma.
Após a sinalização da Câmara, entidades jurídicas lançaram um manifesto afirmando que a aprovação da PEC é "contrária à lógica republicana" e representa um obstáculo à "oxigenação" do Judiciário.
Aprimoramento
O advogado especialista em Direito Constitucional Erick Wilson Pereira afirma que não vê falhas no sistema adotado pelo Brasil, importado de outras democracias, como a norte-americana. "O que poderíamos ter é um aprimoramento. Com uma maior participação da sociedade civil organizada."
Para Pereira, órgãos como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público (MP) e associações estaduais de magistrados deveriam indicar os nomes de futuros ministros, mas a escolha deveria se manter dependente do crivo da presidente da República. "E também, ao invés de ter vitaliciedade, fixarmos períodos de mandato de 10 anos", completa.
Já o livre-docente pela Universidade de São Paulo (USP) Dircêo Torrecillas Ramos considera que são necessárias alterações. Ele fez um estudo em que propõe novos parâmetros de escolha. As 11 vagas, na visão do professor, deveriam ser divididas entre magistrados (sete), advogados (uma), representantes do MP (uma), indicados do Poder Executivo (uma) e do Legislativo (uma). A idade mínima também mudaria de 35 anos para 40. Os critérios de notório saber jurídico e reputação ilibada seriam mantidos.