Irritado com o Palácio do Planalto e avisado de que consta na lista de políticos envolvidos na Operação Lava-Jato enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), devolveu ontem ao governo a medida provisória (MP) que anula os efeitos da desoneração da folha de pagamento de empresas, um dos pilares do ajuste fiscal. Ao tomar a decisão sozinho, o que foi contestado por alguns senadores em plenário, Renan contradisse o que havia afirmado há dez anos. Na edição do “Jornal do Senado”, de 7 de abril de 2005, a manchete era: “Somente o Plenário pode devolver MP, afirma Renan”. O texto informava que o peemedebista declarara que, apenas se o Plenário considerar que a MP não atende às exigências constitucionais, deveria ser arquivada. Caso contrário, deveria ser votada.
As afirmações de Renan, de que só o Plenário da Câmara ou do Senado poderia decidir se uma MP atendia aos requisitos constitucionais, foram feitas em resposta ao então líder do governo na Casa, Aloizio Mercadante. O questionamento de Mercadante ocorreu no mesmo dia em que os jornais noticiaram que o então presidente da Câmara, Severino Cavalcanti, pediu à Consultoria daquela Casa um estudo sobre a possibilidade regimental para que ele próprio decidisse se uma medida provisória seria ou não urgente e relevante.
À época, Renan sustentou que não competia nem ao presidente do Senado nem ao da Câmara decisão sobre o assunto e se baseou no artigo 62 da Constituição e no artigo 8 da Resolução 01/02 do Congresso. O artigo da Constituição diz, entre outros pontos, “que caberá à comissão mista de deputados e senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional”. Já o outro artigo da resolução do Congresso citada por Renan afirma que “o Plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional decidirá, em apreciação preliminar, o atendimento ou não dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência de Medida Provisória ou de sua inadequação financeira ou orçamentária”.
Na matéria do Jornal do Senado, Renan dá, inclusive, um exemplo. Diz que, em 1989, o então vice-presidente do Senado, José Ignácio, devolveu ao então presidente da República, José Sarney, uma MP, mas depois a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado decidiu que tal ato cabia unicamente ao Plenário.
Após Renan devolver a MP ontem, a presidente Dilma Rousseff assinou projeto de lei com urgência constitucional com o mesmo conteúdo, revendo as desonerações da folha de pagamento. No projeto de lei, o trâmite é mais demorado do que na MP. Em nota, o Planalto informou que a previsão é que a mudança nas alíquotas ocorra 90 dias a partir da sanção presidencial. No caso da MP, essa contagem de tempo já havia começado.
Segundo o site G1, Renan se baseou no artigo 48 do regimento interno Casa para devolver ontem a MP ao governo. Esse artigo estabelece que cabe ao presidente da Casa “impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis, ou ao próprio regimento”. Ao anunciar sua decisão, Renan ouviu as reclamações de petistas. O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) foi o primeiro a reagir e argumentou que o gesto de rejeitar a MP não poderia ser unilateral, tomada apenas pelo presidente.
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