A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) obteve ontem uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastou o temor de um "apagão postal" no País.

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O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, deu prazo até novembro de 2010 para que os Correios concluam a licitação para substituir os atuais concessionários das 1.429 franquias postais da estatal. Mendes suspendeu temporariamente uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) que obrigava a ECT a concluir a licitação até a sexta-feira (19), o que, na prática, implicaria o fechamento das lojas franqueadas.

A liminar concedida por Mendes foi pedida pelos Correios em recurso contra a decisão do TRF provocada por uma ação do Ministério Público Federal. A maior preocupação da direção da ECT era com relação ao atendimento ao público, já que 25% dos serviços postais são executados neste tipo de agência, principalmente nas grandes cidades. As franquias, contratadas sem licitação, respondem por um terço do faturamento da estatal e cumprem um papel importante na captação de clientes no segmento de encomendas, setor em que os Correios enfrentam a concorrência de empresas privadas.

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O presidente do Supremo defendeu a necessidade de se observar os prazos estipulados na chamada Lei das Franquias, aprovada pelo Congresso no ano passado. A lei determina a substituição dos contratos em vigor no prazo de 24 meses após a edição de decreto presidencial que regulamentou a regra. O decreto foi publicado em novembro do ano passado, fixando o prazo final em novembro de 2010.