A Câmara dos Deputados não precisará respeitar o teto salarial do serviço público de R$ 28.059,28. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello deferiu liminar contra o corte nos salários acima do teto constitucional, como havia determinado o Tribunal de Contas da União (TCU). O mandado de segurança foi impetrado pela Associação dos Consultores Legislativos e de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados (Aslegis). Mello apontou que a ação é semelhante a de outro caso, impetrado por um servidor da Câmara dos Deputados contra a mesma decisão pela limitação dos salários.
No caso anterior, Marco Aurélio havia deferido a liminar, permitindo o pagamento acima do teto. "Ante a identidade das causas de pedir e dos pedidos veiculados em ambos os processos e presente o mesmo quadro que motivou o implemento da cautela naquela oportunidade, tudo recomenda a manutenção do entendimento", citou o ministro nesta nova decisão.
De acordo com o ministro, a concessão da liminar não impede a instauração de processos administrativos individuais para que sejam ouvidos os servidores alcançados pela decisão do TCU.
O caso anterior envolvia um analista legislativo da Câmara. Ele exerce função comissionada e alegou que o corte determinado pela Câmara, em outubro, violou os princípios do contraditório e da ampla defesa.
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