Após a decisão que absolveu do crime de formação de quadrilha oito condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, os ministros do Supremo Tribunal Federal começaram a julgar, na tarde desta quinta-feira (27), os embargos infringentes que questionam a condenação do ex-deputado João Paulo Cunha, do ex-assessor do PP João Claudio Genu e do ex-sócio da corretora Bonus Banval Breno Fischberg pelo crime de lavagem de dinheiro.
Por decisão do plenário, a sessão foi destinada a ouvir apenas os defensores dos condenados e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Com isso, o desfecho do julgamento ficou para o dia 13 de março, quando o Supremo vai decidir se os três tinham conhecimento dos crimes antecedentes à lavagem de dinheiro, ou seja, de que o dinheiro era oriundo de irregularidades.
Os advogados pediram a absolvição dos clientes. Pierpaolo Bottini, defensor de João Paulo, foi o primeiro a falar. Ele tratou do episódio em que a esposa de Cunha, Márcia Regina, foi encarregada pelo então deputado de sacar R$ 50 mil em espécie no Banco Rural. Foi esse episódio que levou João Paulo a ser condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Na argumentação do advogado, o então deputado não sabia da origem criminosa dos recursos. "Não parece aqui que exista ocultação, que exista dissimulação. A esposa foi ao banco durante o dia, pegou os R$ 50 mil e assinou um recibo", disse Bottini.
Genu foi um '"mero intermediário" dos verdadeiros beneficiários do crime e também não tinha ciência da origem dos recursos recebidos, ressaltou o advogado que o defende, , Maurício Maranhão. O advogado de Fischberg, Antonio Sérgio Pitombo, também argumentou que o sócio da corretora Bônus-Banval não cometeu crime de lavagem de dinheiro.
Se o Supremo acatar os embargos cujo julgamento teve início hoje, João Paulo, que está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, terá a pena total diminuída de nove anos e quatro meses, em regime fechado, para seis anos e quatro meses e poderá cumprí-la em regime semiaberto.
Genu e Fischberg, que foram condenados, respectivamente, a quatro anos e três e seis meses, em regime aberto, serão absolvidos do crime de lavagem de dinheiro caso sejam acatados os embargos infringentes.
PGR pede que condenação de Cunha por lavagem de dinheiro seja mantida
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu nesta quinta que a condenação do ex-deputado João Paulo Cunha a três anos de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro seja mantida. Após a argumentação de Janot, a sessão foi encerrada e os votos dos ministros serão proferidos na sessão do dia 13 de março. João Paulo Cunha foi condenado a três anos de prisão por lavagem de dinheiro por ter recebido R$ 50 mil reais, que foram liberados pelo publicitário Marcos Valério e pagos em uma agência do Banco Rural de Brasília, em 2003. Na época, o ex-deputado ocupava a presidência da Câmara dos Deputados e enviou a mulher para sacar o dinheiro.Saiba Mais
Segundo Janot, ficou comprovado que Cunha dissimulou a origem do dinheiro recebido pelo publicitário Marcos Valério ao enviar a mulher para sacar a quantia. Para o procurador, mesmo se Cunha tivesse sacado o dinheiro pessoalmente, estaria configurada a lavagem, pois o esquema de pagamento consolidado pelo núcleo financeiro, comandado pelo publicitário Marcos Valério, impedia a atuação de órgãos de fiscalização, como o Banco Central.
Cunha está preso no Presídio da Papuda, no Distrito Federal, e cumpre seis anos e quatro meses em função das condenações por corrupção e peculato, penas para as quais não cabem mais recursos. Se o recurso na pena de lavagem for rejeitado, a pena de João Paulo será acrescida de mais três anos e ele passará para o regime fechado, pelo fato de a condenação ser superior a oito anos de prisão.
O plenário julga novamente a pena de lavagem porque o ex-parlamentar obteve cinco votos pela absolvição na fase de fixação das penas, em 2012. Os recursos são chamados de embargos infringentes.
Janot também pediu que as condenações do João Claudio Genu, ex-assessor do PP, e Breno Fischberg, ex-sócio da corretora de valores Bonus Banval. Eles foram condenados a penas alternativas, mas pretendem garantir a absolvição para não cumprir as condenações.