O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu decisão favorável a recurso do Ministério Público Federal e decidiu na noite de quinta-feira (18) que a governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius (PSDB), não está imune à Lei de Improbidade Administrativa.
A ação de improbidade trata da investigação de desvio de recursos no Detran gaúcho, entre 2003 e 2007. De acordo com a denúncia, as fraudes alcançariam R$ 44 milhões. Além da governadora, foram acusadas mais oito pessoas, entre elas o marido dela e três deputados.
A reportagem tentou contato com a defesa de Yeda, mas foi informada que o advogado Fábio Medina Osório está em viagem. Em nota no site do escritório, a defesa critica a decisão do STJ e afirma que a questão "deve ser resolvida no STF", após exame de agravo junto à Segunda Turma do STJ.
O recurso julgado por Martins buscava definir se a Lei n. 8.429/92 é aplicável também aos agentes políticos, o que incluiria a governadora. Yeda é acusada de envolvimento em um caso de improbidade que tramita na Justiça Federal.
A governadora recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, alegando que a Lei de Improbidade não seria aplicável aos agentes políticos, que estariam sujeitos a responder por crime de responsabilidade. O Tribunal Regional acatou a tese dos advogados da governadora, que assim deixou a condição de ré na ação de improbidade. O Ministério Público entrou, então, com recurso no STJ.
O ministro do STJ afirmou que a decisão do Tribunal Regional "foi proferida em claro confronto com a jurisprudência do STJ, na medida em que o entendimento aqui encampado é o de que os termos da Lei n. 8.429/92 aplicam-se, sim, aos agentes políticos".
Defesa critica
Em nota, o advogado Fábio Medina Osório criticou a decisão monocrática. "A matéria foi objeto de decisão plenária do STF na reclamação 2138, julgada em 13/06/2007, e deve ser resolvida no STF novamente, por envolver discussão constitucional típica e nao propriamente debate infraconstitucional federal", afirmou no texto.
"A prevalecer orientação monocrática do Min. Humberto Martins, pode-se citar como exemplo a possibilidade de procurador da república e juiz federal de primeiro grau ostentarem legitimidade para processar e julgar por improbidade autoridades como aquelas integrantes das Cúpulas dos Tribunais e do Ministério Público, além do próprio Presidente da República. A discussão no STF deverá ser acirrada, após o exame de agravo junto à Segunda Turma do STJ."
Deixe sua opinião