Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram o recurso do Banco Itaú e mantiveram o contrato do governo do estado com o Banco do Brasil. O Itaú questionava na Justiça o decreto de 2005 do governador Roberto Requião que autorizou a realização de uma nova licitação, vencida pelo Banco do Brasil, para a escolha do banco que seria responsável pelas contas do governo do estado.
O Banco Itaú defendia que o processo foi ilegal, já que só ocorreu devido a um decreto que anulou o termo aditivo do contrato com o governo do estado. O termo fixava em mais cinco anos a prestação de serviço mediante condições não previstas no contrato original. No entanto, em decisão unânime, a Primeira Turma do STJ entendeu que o aditivo representaria um contrato novo. Por isso, sua celebração dependeria de prévio processo licitatório, o que não ocorreu. Portanto, o aditivo foi considerado nulo e a licitação válida.
Para o ministro Teori Zavascki, relator do caso, prorrogar um contrato significa prolongar o prazo original de sua vigência com o mesmo contrato e nas mesmas condições. O termo aditivo constituiria um novo contrato, não apenas sua simples prorrogação, por isso precisaria passar por uma nova licitação. Segundo o ministro, o novo processo licitário era imprescindível para avaliar, mediante competição, se a continuidade do contrato foi ou não mais vantajosa para o interesse público. O entendimento de Zavascki foi seguido pelos outros ministros do STJ.
O Itaú adquiriu em 2000, em um leilão público, o controle acionário do então Banco do Paraná o Banestado pelo prazo de cinco anos, com previsão de prorrogação pelo mesmo período, mantendo na instituição privatizada as disponibilidades de caixa estaduais e a administração da folha de pagamento dos servidores. Antes de expirar o prazo do contrato inicial, em 17 de junho de 2002, foi assinado o termo aditivo, prorrogando o contrato por mais cinco anos, até outubro de 2010.
Anulado
Esse ato foi anulado pelo governador Requião em 2005, logo depois de sua posse. O Itaú recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça do Paraná, que negou o pedido do banco. Em sua decisão, o TJ-PR considerou que o edital da licitação não mencionou a possibilidade de prorrogação do contrato administrativo, mas apenas de renovação contratual, que é outro instituto jurídico.
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