O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Arnaldo Versiani considerou nesta sexta-feira (12) que o ex-prefeito de Santos Beto Mansur (PP), candidato a deputado federal nas eleições de outubro, não pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Mansur teve o registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e recorreu ao TSE. Cabe recurso à decisão.

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Com a decisão, os votos recebidos por Mansur (65.397) são suficientes para que ele seja eleito para a Câmara. A mudança pode tirar a vaga de Vanderlei Siraque, do PT. Na noite desta sexta, o TSE não tinha informações de quem perderia a vaga para Mansur.

A assessoria jurídica do PT informou que era possível que ele fosse atingido pela decisão, mas a confirmação dependeria ainda de cálculos sobre a nova divisão do quociente eleitoral.

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Ainda que isso ocorra, é possível que Siraque mantenha a vaga. De acordo com a assessoria do PT, um candidato do partido que teve 85 mil votos, o suficiente para elegê-lo, teve o registro barrado pelo TRE-SP porque o sistema judiciário expediu uma certidão dizendo que ele tinha ação na Justiça. Segundo a assessoria, o candidato era autor, e não réu, na ação. O caso ainda depende de julgamento.

O ex-prefeito de Santos teve o registro barrado pelo TRE devido a uma condenação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em ação popular que contestava o uso de recursos públicos para o envio de cartas sobre obras feitas na sua administração, em 2000. No mesmo ano, ele foi candidato à reeleição.

A ficha limpa prevê o veto ao registro de candidatura a políticos condenados por órgão colegiado, como o TJ. Na sua decisão, o ministro Arnaldo Versiani fundamenta sua decisão no artigo da lei que diz que o prazo de inelegibilidade nesse caso – abuso de poder político – tem duração de oito anos a contar do momento em que o político é eleito. Como a eleição se deu em 2000, a inelegibilidade teria vencido em 2008.