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A presidente Dilma Rousseff foi a mais prejudicada com a decisão do TSE | Ueslei Marcelino/Reuters
A presidente Dilma Rousseff foi a mais prejudicada com a decisão do TSE| Foto: Ueslei Marcelino/Reuters

12 minutos e 22 segundos é o tempo que a presidente Dilma Rousseff poderá ter no horário eleitoral caso o PT confirme a coligação com nove partidos.

4 minutos e 3 segundos é o possível tempo de Aécio Neves, caso o PSDB formalize a aliança com DEM, SD, PMN, PEN, PTN, PTC e PTdoB.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pôs fim à ansiedade das campanhas eleitorais sobre a repartição do tempo no horário eleitoral gratuito para estas eleições e decidiu na semana passada que não valerão para 2014 as regras aprovadas em 2013 pelo Congresso. As novas regras reduziram a participação dos partidos nanicos e aumentaram o espaço das siglas maiores na propaganda eleitoral no rádio e na tevê.

Com essa decisão, fica possível estimar com maior segurança o tamanho da participação de cada um dos pré-candidatos à Presidência da República no horário eleitoral. A presidente Dilma Rousseff foi quem mais perdeu com o entendimento do TSE. Caso a lei 12.875/2013 entrasse em vigor neste ano, ela teria aumentada em 3 minutos sua propaganda no rádio e na tevê, um crescimento de 25%. O pré-candidato tucano, senador Aécio Neves (MG), ganharia 30 segundos (14%) e Eduardo Campos (PSB) não teria alteração significativa.

O especialista Maurício Romão projetou os tempos dos presidenciáveis. Em um cenário de disputa com dez concorrentes, a campanha de Dilma, se confirmada a coligação com PT, PMDB, PCdoB, PP, PDT, PROS, PSD, PTB, PRB e PR, terá 12 minutos e 22 segundos. Isso equivale à metade dos 25 minutos do horário eleitoral — exibido à tarde e à noite a partir de agosto. Aécio, se formalizar o apoio de oito siglas (PSDB, DEM, SD, PMN, PEN, PTN, PTC e PTdoB), aparecerá 4 minutos e 3 segundos. Já Campos, com PSB, PPS, PPL, PHS e PRP, terá apenas 1 minuto e 56 segundos.

Os números oficiais ainda serão divulgados pelo TSE. Em sessão na terça-feira passada, o tribunal entendeu, por unanimidade, que a lei 12.875 somente poderá ser aplicada a partir de 2016, porque a Constituição diz que alterações nas regras eleitorais precisam ser feitas pelo menos um ano antes do pleito seguinte. A lei 12.875 foi aprovada em outubro de 2013. Logo, para este ano, vale a regra atual.

"A nova lei tem como maior objetivo recuperar, de alguma forma, o tempo perdido por alguns partidos, que tiveram perda de deputados com a criação de legendas como o PSD", afirmou Romão.

Cientista político e advogado especializado em Direito Eleitoral, Diogo Cruvinel explica que os maiores prejudicados com a nova regra serão os partidos menores. "Aqueles partidos que não têm representação na Câmara terão seu tempo reduzido e muito", disse.

A nova regra prevê que a parcela de tempo a ser distribuído igualitariamente entre todos os candidatos cairá de 33% do total do horário eleitoral para apenas 11%.

A demora na manifestação do tribunal (por lei, essa decisão deveria ter ocorrido até março) começava a preocupar algumas pré-campanhas, diante da proximidade do prazo final para a construção das alianças partidárias e a incerteza sobre qual regra seria aplicada. A um mês do limite para as convenções, as campanhas correm para acertar as últimas parcerias.

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