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O secretário de Segurança Pública do Paraná, Luiz Fernando Delazari, conseguiu ontem um mandado de segurança que garante sua licença para fins pessoais do cargo de promotor de Justiça. O pedido de afastamento por dois anos do Ministério Público Estadual (MPE) havia sido negado pelo procurador-geral de Justiça, Milton Riquelme de Macedo. A liminar, que reverte a decisão de Macedo, foi concedida pela desembargadora Regina Afonso Portes.

Juridicamente, o mandado não deve ser suficiente para garantir que Delazari continue no Poder Executivo. O secretário afastou-se pela primeira vez da função no início de 2003, com permissão do MPE. A licença foi renovada anualmente pelo órgão até que uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, aprovada em 2006, passou a impedir que um promotor ocupe um cargo governamental.

Com isso, Delazari teria de escolher entre os cargos de promotor ou secretário. Ele protelou a decisão e resolveu entrar com um mandado de segurança para permanecer nas duas funções. Até o fim do ano passado, oito promotores ocupavam cargos em governos estaduais de todo o Brasil. Sete já optaram por qual cargo vão permanecer – menos o paranaense.

A assessoria do MPE informou ontem que o órgão irá recorrer da decisão da desembargadora. No despacho, Regina Afonso Portes diz que "entende que o indeferimento (de Macedo) violou direito líquido e certo do impetrante, (...) além de desatender a regra expressa no artigo 139 da Lei Orgânica do MP." Procurado para comentar a decisão, Delazari preferiu não se manifestar.

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