O desembargador Marcos Galliano Daros, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), concedeu uma liminar que proíbe o desconto de 11% em aposentadorias sobre o valor que excede o teto do INSS, atualmente fixado em R$ 4.663,75. A liminar beneficia dez magistrados aposentados. A taxação começou a ser feita a partir do mês passado.
Na decisão desta segunda-feira (4), Daros levou em conta, principalmente, o fato de o projeto ter sido aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná em regime de comissão geral – o chamado “tratoraço”.
Quando a Paranaprevidência foi criada, em 1998, a legislação previa a cobrança de inativos. Mas ela logo foi suspensa porque havia conflito com a Emenda Constitucional n.º 20/1998. Em 2003, a Emenda Constitucional n.º 41 liberou a taxação. O então governador Roberto Requião (PMDB), entretanto, determinou a manutenção da isenção.
O cenário permaneceu dessa forma até o final do ano passado, quando o governo do estado enviou à Assembleia um projeto de lei retomando a cobrança. A proposta foi aprovada no dia 9 de dezembro, em três sessões realizadas no mesmo dia. À época, o regimento interno da Casa ainda permitia a realização de comissão geral, quando os pareceres das comissões eram dados diretamente no plenário, para acelerar a tramitação das matérias.
Processo legal
Outro lado
Procuradas por meio da assessoria de imprensa, a Secretaria de Estado da Administração e a Paranaprevidência ficaram de retornar à ligação da reportagem.
Em comunicado interno à categoria, o presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), Frederico Mendes Jr., afirma que vai se amparar na liminar desta segunda-feira (4) para ingressar na Justiça com um pedido no mesmo teor. No texto, ele pede aos interessados em aderir ao pleito que entreguem os documentos necessários para fazer parte da ação. “O momento é de comemoração. Mais uma vitória no sentido de tentar garantir igualdade e paridade entre magistrados”, escreveu no e-mail. (ELG)
Para o desembargador Marcos Galliano Daros, porém, os deputados não seguiram a tramitação legislativa de forma correta. Segundo ele, a Constituição garante que nenhum cidadão pode ser privado de sua liberdade e de seus bens sem o devido processo legal. No despacho, ele argumentou ainda que a elaboração de leis não se resume apenas ao regimento interno dos legislativos, mas deve seguir as bases constitucionais. Afirmou também que o projeto em questão não se enquadrava nos casos previstos no regimento da Assembleia para votação na forma de tratoraço. “É razoável admitir que o Estado imponha aos cidadãos a diminuição de seus proventos de aposentadoria olvidando, simplesmente, da correta formação da lei que o ‘autorizou’ fazê-lo”, indagou na decisão.
O magistrado disse também que “a sociedade não pode ficar à mercê dos interesses financeiros e ‘gulosos’ do Estado de forma tão desprotegida e até arbitrária”. “O país como um todo, incluindo, portanto, e evidentemente, o estado do Paraná, está vivendo um momento difícil, muito difícil e toda a população sabe disso. Contudo, eventuais aspectos relacionados a repasses, à arrecadação tributária ou a outra natureza qualquer, devem ser resolvidos em atenção aos ditames constitucionais. O Poder Judiciário deve estar atento, e bem atento, a qualquer tipo de atitude que possa violar direito líquido e certo da população, decorrente, inclusive, da má formação das leis que, por via oblíqua, pretendam aumentar a arrecadação do Estado em detrimento, ilegalmente, de qualquer pessoa, natural ou jurídica”, afirmou.
Por fim, Daros sustentou que havia “perigo de demora” no caso, uma vez que o desconto em folha já entrou em vigor e representa “efetiva e substancial redução de renda em evidente prejuízo para cada um deles [os desembargadores aposentados]”.
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