A defesa de Cristiano Paz, publicitário mineiro e ex-sócio de Marcos Valério, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) recurso para que o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, submeta aos colegas, em plenário, a decisão em que considerou ilegal os chamados embargos infringentes. Esse tipo de recurso é previsto no regimento interno do STF no caso de uma condenação com ao menos quatro votos contrários. Na prática, se aceito, concede ao réu o direito a um novo julgamento no STF.
No fim de abril, Paz havia pedido o dobro de prazo para a elaboração desse tipo de recurso. O pedido foi feito logo após o STF ampliar de 5 para 10 dias o período para que os advogados entrassem com os embargos de declaração.
Desde o início do julgamento já se sabia que a possibilidade dos embargos infringentes serem aceitos pelo STF iria ser tema de decisão da Corte. Isso porque, embora esse recurso esteja previsto no regimento interno do STF, uma lei de 1990 posterior ao regimento que trata dos procedimentos do tribunal não faz menção a essa possibilidade.
Se considerados válidos, eles devem ser propostos 15 dias após o julgamento dos embargos de declaração recursos que servem para esclarecer omissões, obscuridades e contradições do acórdão (resultado oficial do julgamento).
Apesar disso, a defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares se adiantou e encaminhou no mês passado embargos infringentes ao STF no caso da condenação por formação de quadrilha. Em decisão tomada nesta semana, Barbosa analisou, conjuntamente, o recurso de Delúbio e o pedido de aumento de prazo feito por Cristiano Paz. Para Barbosa, tais recursos não podem ser aceitos, pois a lei que definiu os procedimentos do Supremo e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não prevê existência dos embargos infringentes.
Discordância
O advogado do publicitário, Castellar Modesto Neto, discorda do ministro, e requer que seu pedido seja analisado por todos os integrantes do tribunal. "A própria lei (...) permitiu fossem conciliadas as regras gerais por ela dispostas às normas constantes do regimento interno [do Supremo]".