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Posições

Em julgamentos envolvendo modificação de leis (ou interpretação delas), o ministro Celso de Mello costuma ser contra as mudanças que prejudicam as pessoas que estão sujeitas a essas alterações

Lei da Anistia (2010)

Votou contra a revisão da lei, que permitiria o julgamento de agentes do Estado envolvidos em tortura durante o regime militar. A anistia foi mantida.

Poder do CNJ (2010)

Votou contra a autonomia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar juízes, ao contrário da maioria do STF.

Ficha Limpa (2012)

Votou contra a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que barra candidatos condenados em segunda instância judicial e não apenas com a condenação definitiva. O STF declarou a constitucionalidade da lei.

Outras polêmicas

Votou a favor da absolvição do ex-presidente Fernando Collor, acusado de corrupção passiva. Foi a favor de outros temas que dividiram a opinião da sociedade: união homoafetiva, aborto de anencéfalos e uso de células-tronco embrionárias em pesquisas.

Embargos dos embargos

Treze réus que não estão sujeitos à decisão de hoje têm direito a outro recurso

Os 13 condenados no processo do mensalão sem direito a pedir novo julgamento terão, porém, a possibilidade de entrar com um novo recurso antes da execução da pena. Nessa etapa, os réus poderão entrar com um embargo de declaração para esclarecer o acórdão do julgamento dos primeiros embargos de declaração. Um embargo de declaração é um pedido de esclarecimento de uma decisão judicial. Todos os 25 condenados tiveram direito a esse tipo de recurso, que em geral não modificaram as sentenças do ano passado. Os novos embargos podem levar a mudanças no texto dos votos e na duração e natureza das penas, mas não da própria condenação. O STF, porém, pode descartar rapidamente os novos recursos se entender que eles têm meramente caráter protelatório.

Hoje será o dia D do julgamento do mensalão. Após mais de um ano de análise do caso, o voto do ministro Celso de Mello será decisivo para o futuro de 12 dos 25 réus já condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Caso ele aceite os chamados embargos infringentes, os 12 terão direito a um novo julgamento. Se rejei­­tá-los, faltará muito pouco para que o caso seja encerrado.

INFOGRÁFICO: Decisão de Celso de Mello cria dois caminhos distintos para o processo do mensalão

A tendência, porém, é que o processo continue. Celso de Mello, no início do julgamento, defendeu o direito dos réus aos embargos infringentes. E o perfil dele no STF reforça a aposta no prosseguimento do caso. Mello é considerado um "garantista" – magistrado que costuma assegurar a possibilidade de acusados recorrerem sempre que possível.

Os embargos infringentes são um tipo de recurso que um réu condenado pelo STF tem o direito de apresentar quando quatro ou cinco ministros votam por sua absolvição. Entretanto, os ministros do Supremo têm interpretações diferentes a própria existência legal desse tipo de recurso. Cinco entenderam que os embargos infringentes não existem, já que não estão previstos na Lei 8.038, de 1990, que regulamentou o funcionamento dos tribunais superiores do país. Outros cinco acreditam que, como o recurso está previsto no regimento interno do STF e não foi expressamente revogado pela lei, os réus têm direito ao novo julgamento.

Caberá a Celso de Mello, o ministro há mais tempo em atividade no Supremo, desempatar o julgamento. Na primeira sessão do mensalão, em 2 de agosto de 2012, ele defendeu os embargos infringentes. Mello também é conhecido no meio jurídico por garantir aos réus os direitos de natureza processual – como a ampla defesa. Rejeitar os embargos infringentes, nesse sentido, iria contra o histórico do ministro.

Celso de Mello, em vários julgamentos polêmicos, também demonstra uma tendência a não aceitar mudanças de regras e leis que venham a prejudicar as pessoas que são potencialmente atingidas por essas modificações legais. Foi assim no caso dos julgamentos da revisão da Lei da Anistia, da Lei da Ficha Limpa e do poder de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – veja mais no quadro ao lado.

Apesar de costumar garantir a ampla defesa dos réus, Mello foi duro no julgamento do mensalão. Apenas dois dos doze condenados com direito aos embargos infringentes foram absolvidos pelo ministro em algumas acusações: o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha, pelo crime de peculato (apropriação de bens públicos); e João Cláudio Genu, por corrupção passiva.

Penas menores

Caso os embargos infringentes sejam considerados válidos por Celso de Mello e haja um novo julgamento, a maioria dos 12 condenados – entre eles o ex-ministro José Dirceu e o publicitário Marcos Valério – poderão apenas ter redução de penas, mas não serão absolvidos.

Isso porque eles já têm condenações por outros crimes dentro dessa mesma ação e com mais de cinco votos pela absolvição, condição que dá o direito ao embargo infringente.

Se Mello votar contra os embargos, faltará pouco para a conclusão do processo. Os réus poderão apresentar um segundo embargo de declaração – assim como os outros 13 condenados. Depois disso, restará somente a execução da pena.

Mendes defende prazos para novo julgamento não virar "pizza"

O ministro STF Gilmar Mendes disse ontem que, se 12 dos 25 condenados ganharem o direito a um novo julgamento, é preciso que se estabeleçam prazos para que o processo chegue ao fim num tempo razoável. "Isso aqui não é um tribunal para ficar assando pizza e nem é um tribunal bolivariano", afirmou.

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