O decreto da Presidência da República que cria a estatal Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) detalha seu funcionamento, mas não indica seus dirigentes. Boa parte das informações do decreto, publicado na edição desta sexta-feira, 02, do Diário Oficial da União, constava na Lei 12.304, que, em 2010, autorizou o Executivo a criar a companhia.
A PPSA vai representar a União nos consórcios formados para execução dos contratos de partilha do pré-sal, que terão seu primeiro leilão em 21 de outubro, com a oferta do prospecto de Libra.
A empresa terá sede em Brasília, mas escritório central no Rio, em local ainda indeterminado. Terá até 150 empregados permanentes, além de 30 funções gratificadas. O governo deverá organizar concurso público para contratação de parte dos funcionários do quadro permanente. Outros serão cedidos por outros órgãos, segundo o decreto.
O controle da Presidência da República será grande. Caberá a ela nomear os cinco membros do conselho de administração da estatal. Os cinco serão indicados pelos ministérios de Minas e Energia, Fazenda e Planejamento, além de um conselheiro indicado pela Casa Civil da Presidência da República; e outro pelo presidente da PPSA.
Todos os diretores e o presidente da PPSA serão nomeados pela Presidência da República, após indicação do ministro de Minas e Energia.
A estrutura organizacional interna da PPSA e as funções das áreas que a compõem serão definidas em regimento interno, elaborado pela diretoria executiva e aprovado pelo conselho de administração.
A estatal terá demonstrações financeiras auditadas por consultores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A PPSA será supervisionada pelo Ministério de Minas e Energia e fiscalizada pela Controladoria-Geral da União e Tribunal de Contas da União.
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