Nota técnica elaborada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela atuação na área fiscal, diz que não há inconstitucionalidade no decreto que aumentou o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros importados. O texto sustenta que o IPI é um instrumento de política econômica e que a elevação de alíquotas não está sujeita ao princípio da anterioridade, que exige prazo de 90 dias para a entrada em vigor de novas taxas.

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"É evidente que deve existir desigualdade de tratamento tributário entre uma empresa importadora e uma fabricante nacional de veículos automotores", diz a nota, que deverá embasar a linha de defesa do governo contra ação direta de inconstitucionalidade anunciada pelo DEM, no Supremo Tribunal Federal. "Há necessidade de proteção da indústria nacional e de estímulo de investimentos no país. O IPI não tem caráter simplesmente arrecadatório, mas pode e deve ser empregado na atividade regulatória da economia por parte do Estado".

A PGFN diz que investimentos em pesquisa e desenvolvimento são vitais para o país e argumenta que benefícios tributários concedidos ao setor de informática, também em função de pesquisa e desenvolvimento, nunca foram impugnados na Justiça.

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A procuradoria rechaça o argumento de que a elevação da alíquota só poderia entrar em vigor após 90 dias, isto é, depois de cumprida a chamada noventena. Segundo a nota, o princípio da anterioridade só vale para a criação de imposto e não para a alteração de alíquotas. "A alteração das alíquotas do IPI, via decreto do Poder Executivo, não se submete ao princípio da anterioridade nonagesimal", diz o texto, fazendo referência à necessidade de interpretação conjunta da Constituição, especificamente da alínea c, do inciso III, do artigo 150, e do § 1º do artigo 153.

A nota também responde a críticas feitas por importadores de veículos, que acusam o governo de romper o princípio da isonomia na cobrança de alíquotas diferenciadas. "O estímulo à competitividade, à agregação de conteúdo nacional, ao investimento, à inovação tecnológica e à produção local não consubstancia violação ao princípio da isonomia", diz o texto.

A PGFN acrescenta ainda que o decreto que elevou o IPI está em harmonia não só com a Constituição, mas também com tratados assinados pelo Brasil com países da América Latina. O texto menciona o Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991 - Mercosul, e o Decreto nº 4.458, de 5 de novembro de 2002 - México e outros.