Extensão do benefício a outras categorias é questionável
Apesar de os defensores públicos requererem todos os direitos que os magistrados têm hoje, inclusive o auxílio-moradia, juristas entrevistados pela Gazeta do Povo têm uma interpretação diferente da questão.
Segundo Ana Paula Barcellos, professora de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), a Emenda 80/2014 afirma que para os defensores aplica-se no que couber o disposto no artigo 93, que trata da isonomia. "A expressão no que couber sugere que não é uma aplicação automática de tudo", diz ela.
O Presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, Valmir Pontes Filho, diz que a "decisão monocrática" do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux se refere a uma ação que visa a beneficiar apenas os magistrados. "Estranho é que esse auxílio, uma vez concedido genericamente, em valor fixo, perde sua natureza ressarcitória de despesas com aluguel, feitas por magistrados que não disponham de local para fixar moradia (próprio ou mantido pelo poder público)".
Ana Paula também observa que persistem as dúvidas sobre os motivos pelos quais os próprios magistrados devem receber o auxílio. "Assim, como ainda não se sabe bem por qual razão os magistrados fariam jus ao benefício, é difícil dizer se ele poderia/deveria ou não ser estendido a outras carreiras", diz a professora da UERJ.
Depois dos defensores públicos da União, agora os defensores públicos estaduais estão se mobilizando para viabilizar o direito a receber auxílio-moradia. A Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadepe) remeteu um requerimento administrativo ao Colégio Nacional de Defensores Públicos (Condege) para que articule com todos os defensores públicos-gerais a concessão do benefício nos estados.
INFOGRÁFICO: Confira o número de defensores públicos por estado
Atualmente, cerca de 5.200 defensores públicos estaduais atuam no Brasil. O requerimento solicita que o auxílio-moradia seja concedido "de forma igualitária aos defensores públicos de cada uma e de todas as unidades federativas". Caso todos os defensores dos estados recebam o benefício, o custo mensal da medida para os cofres públicos será de R$ 22,9 milhões por mês, levando em conta o valor pago hoje aos magistrados (R$ 4,4 mil). Em cada estado o benefício deverá ser extraído do orçamento da defensoria.
Justificativa
Ainda não existe um conselho nacional para os defensores e o Condege não tem poder para emitir resoluções sobre o assunto, como fez o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com relação ao benefício pago aos magistrados. O papel do colégio sobre este assunto, segundo a presidente da Anadepe, Patrícia Kettermann, seria o de dar diretrizes para "unificar os procedimentos" das defensorias dos estados.
Para Patrícia, o auxílio-moradia tem um "valor simbólico" para os defensores públicos, já que os colocaria em "pé de igualdade" com outros operadores do direito, com quem eles lidam nos tribunais. Ela argumenta que, por questão de princípios, cabe à associação buscar a equiparação de direitos e também deveres, conforme prevê a Emenda Constitucional 80/2014.
"A defensoria pública é responsável pela parte majoritária dos processos que tramitam no Judiciário. Quando chega à sala de audiências, o defensor público precisa ser um agente do Estado respeitado, com o mesmo acesso a cursos, cultura e informação que os demais atores do sistema de Justiça", diz a presidente da Anadep.
O advogado Rafael da Cás Maffini, que assina o requerimento junto com a presidente da Anadep, explica que essa foi uma forma de concentrar a solicitação nas mãos de todos os defensores públicos-gerais dos estados. Ele diz que, assim como o auxílio-moradia foi concedido aos membros do MP, por uma questão de simetria, o mesmo deve ocorrer com os membros da defensoria. Independente de haver defasagem salarial ou não, Maffini defende que o benefício seja concedido por estar previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e haver previsão constitucional. Por três vezes, a reportagem tentou fazer contato com o Condege, mas não teve retorno.
R$ 22,9 milhões
Será o custo mensal da medida caso todos os defensores públicos do Brasil recebam o benefício, levando em conta o valor pago aos magistrados (R$ 4,4 mil).
Defensores paranaenses dizem que benefício não entrou em pauta
Uma vez que o Colégio Nacional dos Defensores Públicos (Condege) unifique os procedimentos sobre a concessão do auxílio-moradia, cabe às associações dos defensores de cada estado solicitar o benefício ao conselho superior estadual.
Caso o auxílio moradia seja instituído no Paraná, o custo será de R$ 352 mil por mês, levando em conta os cerca de 80 defensores em exercício atualmente. Por ano, isso representaria um custo de R$ 4,2 milhões aos cofres públicos .
A defensora pública-geral do Paraná, Josiane Fruet Lupion, participou em outubro de uma reunião da Associação nacional dos Defensores Públicos (Anadep) e do Condege, realizada em Porto Alegre. Um dos temas tratados na ocasião foi justamente o auxílio-moradia. Na mesma data, o requerimento administrativo da Anadep sobre o tema foi elaborado e destinado ao Condege.
No entanto, segundo Josiane, ainda não há nenhum debate sobre o tema em pauta. "Na Lei Complementar 136/2011 que regulamenta a Defensoria Pública do Paraná, não há previsão de concessão de auxílio-moradia e tampouco houve manifestação da Associação para o Conselho Superior nesse sentido", diz. Ela acrescenta que o único fundamento que sustentaria o benefício para a classe é a isonomia entre a Magistratura e a Defensoria Pública.
R$ 4,2 milhões
Será o custo da medida para os cofres públicos caso o benefício seja instituído aos defensores públicos do Paraná.
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