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Para a Adepar, a prestação de assistência jurídica pelo estado deve ser feita por meio da Defensoria Pública, criada em 2011. | Antônio More/Gazeta do Povo
Para a Adepar, a prestação de assistência jurídica pelo estado deve ser feita por meio da Defensoria Pública, criada em 2011.| Foto: Antônio More/Gazeta do Povo

A Associação dos Defensores Públicos do Paraná (Adepar) criticou a intenção da base aliada na Assembleia Legislativa de liberar o Executivo para nomear advogados dativos. Nesta quarta-feira (25), a entidade distribuiu uma carta aos deputados defendendo que é da Defensoria Pública a competência de prestar assistência jurídica à população carente.

Contrabandeado no projeto que trata das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) pelo líder do governo, Luiz Claudio Romanelli (PMDB), o artigo 5.º permite que o Executivo nomeie advogados dativos (nomeados por um juiz em casos em que as partes não podem arcar com os custos de um profissional). Pela proposta, os honorários pagos a eles poderão chegar à remuneração mensal dos defensores públicos.

Para a Adepar, porém, a prestação de assistência jurídica pelo estado deve ser feita por meio da Defensoria Pública, criada em 2011. Segundo a entidade, a atuação de advogados dativos deve ser complementar, ser feita pontualmente e apenas até o momento em que a defensoria estiver definitivamente estruturada.

“Busca-se a regulamentação da atividade dos advogados dativos, enquanto há candidatos aprovados no concurso para defensor público aguardando nomeação. Há uma clara inversão de prioridades constitucionais, dando-se preferência ao modelo dativo em detrimento do modelo público, através da Defensoria”, critica a Adepar.

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