A defesa do publicitário João Santana e de sua mulher e sócia Monica Moura pediu ao juiz federal Sérgio Moro revogação da prisão temporária do casal. Eles foram presos quarta-feira (24) na Operação Acarajé, 23ª fase da Lava Jato. Na sexta (26), Moro prorrogou a temporária por mais cinco dias, prazo que vence na quinta-feira, (3).
Em petição de cinco páginas, protocolada nesta quarta-feira (2) na Justiça Federal do Paraná, os criminalistas Fábio Tofic Simantob e Débora Gonçalves Perez apontam dez motivos ‘que exigem a imediata colocação em liberdade’ de Santana e Monica. “Eles fogem completamente ao perfil de investigados na Operação Lava Jato. Não são nem nunca foram funcionários públicos, não têm nem nunca tiveram contratos com o poder público, não são nem nunca foram operadores de propina ou lobistas.”
“São empresários de renome do marketing político brasileiro e internacional, e, se cometeram algum pecado, foi o de receber recursos lícitos, fruto de trabalho honesto, em conta não declarada no exterior, crime que, nem mesmo neste egrégio Juízo, costuma sujeitar o réu ao cumprimento de prisão antecipada”, argumentam os defensores.
Moro mandou prender o ex-marqueteiro de Lula e Dilma nas campanhas de 2006, 2010 e 2014, por suspeita de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O primeiro motivo citado pela defesa reside nesse ponto. “O único delito que pode, em tese, lhes ser imputado é o de não declararem conta no exterior.”
A defesa vai adiante, seguindo uma linha de raciocínio objetiva quando aborda a suspeita da Polícia Federal de que Santana e Monica receberam valores em conta no exterior por trabalho realizado em campanhas eleitorais no Brasil. “Mesmo na remota hipótese de ser verdadeira a linha investigativa a imputação do crime de lavagem de dinheiro não prescindiria da prova de que sabiam ou teriam como conhecer a suposta origem espúria desses valores.”
Estrategicamente, Tofic e Débora Perez reforçam sua tese em anotações usadas pelo próprio juiz Moro. “Prematura, portanto - para usar adjetivo cunhado por Vossa Excelência ao prorrogar a temporária -, a conclusão de que cometeram qualquer crime cuja gravidade concreta indique a necessidade da constrição cautelar.”
Os advogados destacam que a versão apresentada pelos marqueteiros ‘pode até não ter agradado os investigadores - e neste país versão de defesa não serve para isto - mas daí a dizer que suas prisões são necessárias do ponto de vista cautelar, há um longo caminho’.
“Embora seja ano eleitoral, como bem ressaltou Vossa Excelência, os peticionários estão fora de toda e qualquer campanha brasileira, e este juízo dispõe de mecanismos diversos da prisão para garantir este alheamento.”
Outra ponderação dos advogados é crucial para esse tipo de demanda. “Eles compareceram espontaneamente para serem presos tão logo souberam da ordem de prisão - aliás, já se haviam colocado à disposição antes mesmo de deflagrada a operação -, prestaram todos os esclarecimentos, admitiram erros, e ainda abriram mão de todo e qualquer sigilo bancário ou financeiro, autorizando expressamente que as autoridades tenham acesso total às suas movimentações inclusive no exterior.”
A petição entregue ao juiz da Lava Jato aponta, ainda, que João Santana e Monica Moura ‘prontificaram-se a assinar, como já o fizeram com relação a uma das contas, todo e qualquer documento necessário à imediata remessa das informações bancárias pelas instituições estrangeiras’.
“Aliás, se colocados em liberdade, comprometem-se a apresentar em questão de dias o extrato da conta suíça bem como qualquer outro documento solicitado. Ora, não se pode exigir que presos, e sem garantia de que serão soltos, continuem colaborando com as investigações mais do que já vêm fazendo. Se esta prisão se presta mesmo ao fim que se admite, então ela não tem mais razão de ser, pois tudo indica que terão muito mais condições de colaborar em liberdade do que se mantidos no cárcere, sem a possibilidade de acesso a documentos, informações, extratos bancários e dados contábeis.”
Os advogados rebatem a tese de que o casal tentou ocultar eventuais provas à medida em que ao se apresentarem espontaneamente não entregaram celulares e computadores que estavam usando. “Tampouco o fato de terem chegado ao Brasil sem celulares ou apetrechos eletrônicos justificaria a imposição de medida cautelar de restrição da liberdade, vez que nenhuma ordem emanada deste juízo ordenava, orientava ou muito menos sugeria que assim deveriam se guiar.”
“Esses apetrechos, como já dito e reiterado, são instrumentos de trabalho e permaneceram na República Dominicana, onde toda uma equipe de profissionais continua trabalhando na campanha e reeleição de Danilo Medina”, observam Fábio Tofic Simantob e Débora Gonçalves Perez.
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