Em resposta à força-tarefa da Operação Lava Jato que acusou a Odebrecht de apostar em “teorias conspiratórias” para anular as investigações, a criminalista Dora Calvalcanti afirma que os procuradores brasileiros ofereceram denúncias com base em documentos obtidos “ilicitamente” da Suíça e autorizar o seu uso é “rasgar a Constituição”. A advogada, que defende o ex-executivo da construtora Márcio Faria, disse ainda que os réus ligados a Odebrecht, entre eles o ex-presidente Marcelo Odebrecht, não podem ser obrigados a se pronunciar em juízo sobre documentos obtidos “ilegalmente”. Os defensores querem a suspensão da ação.
Na semana passada, uma decisão da Justiça Suíça considerou irregular a transferência para o Brasil de documentos de movimentações financeiras em offshores atribuídas à empreiteira. Um dos documentos mostra que a Odebrecht era a beneficiária final das contas. A Justiça do país, no entanto, rejeitou decretar a anulação dos documentos bancários, que ligam o conglomerado a pagamento de suborno a dirigentes da Petrobras.
“A Constituição brasileira prevê que são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. É manifestamente impossível autorizar o uso de prova ilícita sem rasgar a nossa Constituição”, declarou Dora Calvalcanti.
Os investigadores da Lava Jato afirmaram, na sexta-feira passada, que a Odebrecht tanta jogar uma “cortina de fumaça” para escapar das acusações de corrupção em que seus executivos estão envolvidos. A criminalista rebate: “A defesa não quer fugir do mérito das acusações. Nem por isso deve concordar com a admissão de provas ilícitas no processo”, reclamou a criminalista Dora Calvalcanti.
Na sexta-feira, em documento apresentado ao juiz Sergio Moro, os procuradores da Lava Jato argumentam que a decisão suíça não tem qualquer impacto no andamento processual. Os investigadores afirmam que o tribunal daquele país julgou apenas se referia a um ato procedimental dos servidores suíços: “a decisão estrangeira não invalidou o procedimento (muito menos a prova), nem determinou qualquer impacto imediato sobre o pedido de cooperação enviado ao Brasil, mas apenas providências sanatórias em solo suíço”. Segundo os integrantes do MPF, não houve violação dos diretos fundamentais dos réus.
Para Calvalcanti, o procedimento foi “selvagem” e impediu o direito de defesa dos titulares das contas na suíça. A Odebrecht nega, apesar dos documentos assinados em sem nome, ser a titular das contas.
“Quando o procurador suíço mandou documentos à Força-Tarefa por meio da tal carta rogatória passiva, impedindo que os titulares das contas se manifestassem e obstando que a Justiça suíça analisasse se a cooperação poderia ser realizada, burlou as leis federais que regem esses processos na Suíça, fazendo um atalho ilegal. Este atalho é conhecido como cooperação selvagem!”
Em carta enviada à imprensa, a criminalista ainda ironizou a coincidência de datas do envio de documentos e da primeira acusação contra Marcelo Odebrecht e outros executivos da empresa. Os dados foram enviados em cinco dias antes do MPF denunciar, no dia 24 de julho, os envolvidos.
“Carimbo não mente. Será que o procurador suíço sabia da urgência dos colegas brasileiros em obter documentos novos pois precisavam oferecer denúncia contra os acusados presos até o dia 24 ou tudo não passou de mera coincidência? O MPF não estranhou o fato de uma carta rogatória passiva, com carimbo de urgente, ter ficado absolutamente parada por 8 meses?”, questionou Dora Calvalcanti em carta encaminhada nesta quarta-feira à imprensa.
Moro ainda não se manifestou sobre o caso. Na quarta-feira passada, o juiz suspendeu os prazos para apresentação das alegações finais até que as partes envolvidas na ação se manifestassem.