A defesa do lobista Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano, protocolou na madrugada desta quinta-feira (30) no STF (Superior Tribunal Federal) um pedido de anulação do acordo de delação premiada de Julio Camargo.
Baiano é acusado de distribuir propina do esquema de corrupção na Petrobras ao PMDB e foi apontado por Camargo como intermediário do pagamento destinado ao presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Segundo o delator, o peemedebista recebeu propina de US$ 5 milhões na negociação de navios-sondas adquiridos pela estatal.
Na petição, os advogados Nelio Machado, João Francisco Neto, Gabriel Machado e Guido Ferolla argumentam que Camargo mentiu ao negar a participação de agentes públicos na Lava Jato nos depoimentos que vinha prestando desde outubro de 2014, data em que assinou seu acordo de delação premiada.
A guinada do delator se deu no final do mês de junho, quando procuradores encontraram evidências de que Camargo havia protegido políticos e ameaçaram romper o acordo que permitiria redução de pena. A partir daí, ele revelou novos nomes envolvidos no esquema, como o do deputado Eduardo Cunha.
No documento, a defesa de Baiano também afirma que a homologação do acordo de Camargo só pode ser feita pelo STF, já que há o envolvimento de políticos com foro privilegiado, e que a homologação feita pelo juiz Sergio Moro é nula.
Os advogados de Baiano reproduziram trechos de dois depoimentos de Camargo -um em 31 de outubro de 2014 e outro em 13 de maio de 2015- onde o lobista negou o envolvimento de deputados na propina que ele pagou por contratos na Petrobras.
Os defensores citaram ainda as cláusulas do acordo de delação premiada de Camargo que preveem a anulação do acordo se o colaborador mentir ou omitir fatos de seu conhecimento.
A alegação da defesa de Baiano é que ele foi prejudicado pelas “mentiras deslavadas” do delator. “O ‘colaborador’ Julio Camargo, se pretendia fazer jus aos benefícios propostos pelo Ministério Público Federal, deveria ter cumprido à risca suas obrigações, jamais omitir fatos, mentir aqui, ali ou acolá, alterando conteúdo de seus depoimentos e prejudicando o exercício da ampla defesa e do contraditório por aqueles que foram delatados”, afirmam os advogados.
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