Os advogados do italiano Cesare Battisti tentarão nesta sexta-feira (13) uma última cartada no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular o processo de extradição e garantir a sua permanência no Brasil. Alegarão, em petição ao STF, que prescreveram os quatro crimes pelos quais Battisti foi condenado pela Justiça de seu país.
No Brasil, o prazo máximo para a prescrição de um crime é de 20 anos. Luiz Eduardo Greenhalgh, um dos advogados de Battisti, argumentará que os crimes prescreveram em 13 de dezembro de 2008, 20 anos após a primeira decisão judicial que condenou o italiano à prisão perpétua, em 1988, e da qual o Ministério Público italiano não recorreu. A argumentação, se aceita, levaria ao arquivamento do processo sem a discussão do mérito.
Essa, porém, é uma tese rebatida pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, e pelo advogado que defende o governo italiano, Nabor Bulhões. De acordo com assessores do STF, Cezar Peluso, relator do caso, concorda com a avaliação de que a punição é possível. A diferença nas avaliações tem como origem a data em que o prazo começa a contar. Os advogados de Battisti alegam que o início da contagem é 13 de dezembro de 1988. O procurador e o advogado da Itália começam a contar o prazo da data em que os processos foram julgados em última instância, 8 de abril de 1991 e 10 de abril de 1993.
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