A defesa do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer do professor-doutor da USP, Pierpaolo Bottini, numa tentativa de absolver seu cliente do crime de lavagem de dinheiro no processo do mensalão. Condenado a 9 anos e 4 meses de prisão em regime inicialmente fechado, Cunha terá um de seus recursos -conhecido como embargos infringentes- analisado no ano que vem. Caso consiga a absolvição por lavagem de dinheiro, ele poderá cumprir no semiaberto -quando só é preciso dormir na cadeia- sua pena pelos crimes de peculato (desvio de dinheiro público) e corrupção passiva, que somam 6 anos e 4 meses.

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No parecer, Bottini, que atuou no processo do mensalão como advogado do ex-deputado professor Luizinho (PT-SP) e o absolveu por lavagem de dinheiro, cita que Cunha foi condenado com base em dois argumentos. Um deles seria o uso de sua mulher para sacar R$ 50 mil, que recebeu de propina do operador do esquema Marcos Valério.

O outro diz respeito ao esquema montado entre as agências de publicidade de Valério e o Banco Rural: dinheiro público desviado e proveniente de empréstimos simulados eram depositados numa das contas das empresas de propaganda.

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A agência, por sua vez, autorizava saques em espécie que supostamente seriam feitos por prestadores de serviços da própria agência. No entanto, quem sacava os recursos eram representantes ou as próprias pessoas que acabaram condenadas por corrupção no processo do mensalão.

Ao fazer a defesa de Cunha, Bottini diz que o recebimento do dinheiro da corrupção, seja pelo corrupto ou por intermédio de alguma pessoa, faz parte do próprio crime de corrupção. Ele cita o código penal relativo ao delito. No texto legal está escrito que o recebimento da vantagem, "direta ou indiretamente" configura o crime. Por isso, não seria possível se falar em lavagem na situação de Cunha.

O parecer também defende que o recebimento de valores por intermédio da mulher não é capaz de encobrir origens ilícitas do dinheiro e, como existe uma relação direta com o marido flagrado em corrupção, também não haveria um obstáculo para investigações judiciais.

Além disso, Bottini também destaca que para haver lavagem é preciso se tentar fazer com que o dinheiro sujo volte para a economia com aparência de lícito, o que, na visão do advogado, não teria acontecido. "O recebimento de dinheiro por meio da esposa não caracteriza objetivamente a lavagem de dinheiro por dois motivos: não se trata de comportamento apto a ocultar o bem, e mesmo que se considere ocultação, não restou demonstrado o contexto de lavagem, uma vez que inexiste qualquer elemento que vincule o recebimento a uma pretensão de reinserção dos valores na economia, com aparência de licitude."

Em relação ao mecanismo usado entre as empresas de Valério e o Banco Rural para o recebimento dos valores, Bottini sustenta que Cunha nada tem a ver com o caminho do dinheiro antes que este chegue às suas mãos, sendo impossível condená-lo por lavagem devido a fatos anteriores.

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"Ele (Cunha) é estranho ao curso do dinheiro antes deste chegar às suas mãos, ou nas de alguém que o represente formal ou informalmente. O recebimento dos valores será corrupção passiva, mas o processo que o antecede não se adequa ao tipo de lavagem de dinheiro -ao menos na perspectiva de seu destinatário."