| Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A defesa da presidente Dilma Rousseff vai sustentar que o processo de impeachment deve ser arquivado por sua aceitação ter se tratado de um ato de “vingança” do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e não haver fundamento jurídico para o processo. A defesa deve ser entregue no final da tarde desta segunda-feira (4) pelo advogado-geral da União (AGU), José Eduardo Cardozo, que fará uma exposição aos deputados da comissão que analisa o processo, que deve explorar o argumento de que a presidente Dilma tomou uma decisão que ajudou a preservar importantes programas sociais, como o Bolsa Família.

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A argumentação da “vingança” será apresentada como uma preliminar. A defesa sustentará que Cunha só aceitou o impeachment depois que a bancada do PT anunciou voto contra ele no processo em andamento no Conselho de Ética da Câmara. Será sustentado que devido a este fato o processo de afastamento de Dilma está contaminado e deveria ser arquivado de imediato.

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“A Advocacia-Geral vai defender que o ato configura ‘desvio de finalidade’, pois levantaria a suspeita de que a atuação teria ocorrido não com o objetivo de atender ao interesse público de apurar eventual suspeita de irregularidade bem fundamentada, mas como um ato pessoal de vingança”, diz texto publicado no site da AGU.

Em relação ao mérito da acusação, Cardozo vai sustentar que as pedaladas fiscais não se caracteriza como operação de crédito, ao contrário do que aponta a denúncia e já decidiu o Tribunal de Contas da União (TCU). Afirmará ainda que não há participação direta de Dilma nesses atos.

Quanto aos decretos de crédito suplementar, será sustentado que há fundamentação em pareceres jurídicos e que não implicou em gastos extras da União. O ato, portanto, não precisaria de autorização do Congresso nem teria influência no cumprimento da meta fiscal.