A defesa do ex-ministro José Dirceu, condenado no julgamento do mensalão, entrou nesta sexta-feira (16) com um recurso para que o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) analise o pedido do petista para deixar o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, e trabalhar durante o dia em um escritório de advocacia.
Na semana passada, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, negou a solicitação. O ministro disse que o petista não cumpriu um sexto da pena para poder obter o benefício e ainda apontou que a oferta de emprego a Dirceu foi um arranjo entre amigos.
Condenado no processo do mensalão a 7 anos e 11 meses de prisão, Dirceu cumpre pena desde novembro e queria trabalhar no escritório de José Gerardo Grossi, com previsão salarial de R$ 2.100.
Por ter a pena inferior a oito anos, Dirceu tem direito a cumprir pena no regime semiaberto, que é quando o preso sai para trabalhar durante o dia e retorna à noite para a cadeia, desde que autorizado pela Justiça.
Mas Barbosa reiterou entendimento utilizado na quarta-feira (14) para revogar a autorização de trabalho do ex-deputado Romeu Queiroz e do advogado Rogério Tolentino, de que é preciso cumprir um sexto da pena para requerer o benefício, como determina a Lei de Execução Penal. Segundo o entendimento de Barbosa, Dirceu só poderá deixar o presídio para trabalhar em março de 2015, quando terá cumprido 1 ano, 3 meses e 25 dias de prisão.
O caso de Dirceu chegou às mãos de Barbosa depois que o jornal Folha de S.Paulo noticiou que o ex-ministro teria utilizado um celular dentro da prisão, transformando-o em alvo de investigação. Desde 1999, o Superior Tribunal de Justiça adotou o entendimento de que a exigência do cumprimento de um sexto da pena vale só para presos em regime fechado, com pena superior a oito anos.
Para o presidente do STF, porém, essa regra desvirtua a lei. Em seu despacho, Barbosa citou duas decisões do STF, uma de 1995 e outra de 2006, que reconhece a necessidade do requisito temporal para a liberação de trabalho.