Os advogados dos executivos da construtora OAS pediram, nesta segunda-feira, a nulidade do acordo de delação premiada assinado pelo doleiro Alberto Youssef com o Ministério Público Federal (MPF). A defesa argumenta que o abatimento da multa é inconstitucional, pois representaria "troca de benefícios" a um dos réus do processo. No domingo, em nota, o MPF afirmou que o doleiro ou outro personagem do esquema de corrupção não terá qualquer recompensa caso colabore com a Justiça para recuperar os recursos desviados do esquema da Petrobras
A petição faz parte da estratégia da defesa dos executivos José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, José Ricardo Nogueira Breghirolli, Mateus Coutinho de Sá Oliveira e Fernando Augusto Stremel Andrade, que, desde a semana passada, partiu para o ataque contra a investigação. Na quarta-feira, dia 21, os advogados já haviam pedido que o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, se declare suspeito e deixe a condução dos processos e inquéritos vinculados à operação.
Nesta nova petição, eles voltam a pedir o afastamento do magistrado. E ainda questionam a demora de Moro em anexar a delação premiada. "Ora, já se sabia há muito que Alberto Youssef havia firmado novamente um acordo de delação premiada com o MPF. Isso constava da imprensa, há tempos. Só que a juntada de tal contrato neste momento permite, finalmente, constatar a total inconstitucionalidade, ilegalidade e mais absoluta imoralidade do ato homologado, a começar pela violação à indisponibilidade do patrimônio público (art. 37, da CR, o que significa que qualquer ato de cessão é ilegal), que foi ilegalmente prometido ao delator em uma cláusula de êxito", declarou os advogados.
Eles ainda questionam a suposta vantagem a Youssef: "É paradoxal e curioso: os réus foram presos e estão sendo processados por supostamente oferecer vantagem ilícita a outrem em troca de benefícios, próprios ou de terceiros (corrupção); e também por supostamente integrar à economia lícita valores oriundos de atividades ilícitas (lavagem de dinheiro). Mas não se estranha que se prometa ao corréu delator vantagem legal e constitucionalmente proibida", defende os advogados.
Segundo o MP, o doleiro poderá ter abatimento da multa, e não a garantia de embolsar 2% de todo o valor voltasse aos cofres públicos, como disse no domingo ao GLOBO o advogado do doleiro. Antonio Figueiredo Basto afirmou que, além de garantir pena máxima de cinco anos de prisão, o doleiro Alberto Youssef teria garantido uma cláusula de performance, ou taxa de sucesso, na qual ele receberia 2% de todo o dinheiro que ajudasse a recuperar. "E ele (Youssef) não nos ajudou a recuperar um centavo sequer até agora", questionou no domingo o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima.
Segundo o procurador, o acordo de delação premiada prevê o abatimento do valor da multa que ele terá que pagar no fim do processo, ainda a ser definida. O máximo que ele conseguirá de abatimento é o valor de um de seus imóveis. Ou seja, se a taxa de 2% do valor ressarcido pelos procuradores com a ajuda do doleiro for igual ou maior que o valor do imóvel, será dispensada a multa compensatória. Se for menor, o imóvel será leiloado e o dinheiro arrecadado pode ser deduzido da multa.
Os advogados também afirmaram um desequilíbrio no processo: "O acima descrito demonstra de forma matemática a absoluta desigualdade de tratamento dispensado à acusação (MPF e Polícia Federal) em relação à defesa, sem que sequer se questione o mérito das decisões. A irresignação, ao revés, é sobre as não decisões em pedidos de réus presos em relação a diligências que lhes seriam fundamentais para o correto exercício de suas defesas, de acordo com os mais básicos princípios de direito fundamental", afirmou a defesa.
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