A defesa do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) afirma, em recurso enviado nesta quinta-feira (2) ao Supremo Tribunal Federal (STF), que os ministros utilizaram critérios "discrepantes" para o cálculo das penas do mensalão, apesar de considerarem que os crimes foram cometidos em "circunstâncias quase idênticas". O advogado também pede que o tribunal rediscuta a questão da perda de mandato dos réus condenados, ao entender que os argumentos utilizados foram "obscuros".
Cunha foi condenado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Segundo o Supremo, ele, na época presidente da Câmara, recebeu propina de R$ 50 mil para direcionar licitação que beneficiou empresa de Marcos Valério, operador do esquema. O Supremo entendeu que o dinheiro pago pelo Legislativo alimentou o esquema do mensalão.
Para o advogado do parlamentar, Alberto Zacharias Toron, o STF entendeu que os crimes tiveram censuras, reprovabilidades e consequências praticamente iguais, mas ao estabelecer as punições, a pena base da corrupção foi aumentada em proporção maior do que o dobro, enquanto o peculato o aumento foi de apenas um quarto e a pena por lavagem não recebeu aumento.
"A disparidade, além de contraditória, é incompreensível. Isso, no mínimo reclama aclaramento. Afinal, ao menos os delitos da mesma natureza, cometidos pela mesma pessoa, em razão do mesmo cargo, tempo e condições, por uma questão de congruência lógica, deveriam sofrer o mesmo aumento das penas-base ou, como na lavagem, terem ficado no patamar mínimo".
Em relação à perda do mandato parlamentar, o advogado de João Paulo Cunha argumenta ter ficado "obscura" a discussão, pois, no acórdão (documento que oficializa o resultado do julgamento), o STF cita artigo da Constituição que pode ser interpretado de maneira diferente. De acordo com a interpretação, a última palavra no caso é da Câmara, e não do tribunal, diferentemente do que foi decidido."Em face disso, requer que seja esclarecida a referida obscuridade contida no acórdão da Ação Penal 470, a fim de que se enfrente a matéria posta acerca da correta interpretação do artigo 55 da Constituição Federal", diz o documento.
Lavagem de Dinheiro
No recurso de 40 páginas, a defesa de Cunha também argumenta que os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia foram contraditórios ao condená-lo por lavagem de dinheiro, pois em situação semelhantes, absolveram o ex-deputado José Borba.
João Paulo Cunha foi condenado por lavagem de dinheiro por ter enviado sua mulher à agência do Banco Rural para receber os R$ 50 mil, ocultando assim o real destinatário do recurso. Borba, por sua vez, chegou a ir na agência para receber recursos do esquema, mas se recusou a assinar o recebimento do dinheiro.
Com isso, a instituição financeira registrou que o dinheiro foi entregue a outro destinatário, no caso Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Marcos Valeiro. Para os ministros, no entanto, o caso é diferente, já que o nome de Borba constava em lista de beneficiários e ao recusar dar sua assinatura, ele apenas queria evitar prova de que estava cometendo o crime de corrupção passiva.A defesa de Cunha, no entanto, entende isso como uma contradição. Segundo ele, os ministros, "diante da mesma situação fática, qual seja, recebimento dos valores por interposta pessoa, [chegaram] a conclusão diversa".
Toron também afirma que, no caso da lavagem de dinheiro, o relator Joaquim Barbosa não apresentou corretamente, em plenário, os argumentos da defesa para negar o crime, pedindo a correção.
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