Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Sila acusam os procuradores da força-tarefa da Lava Jato de terem antecipado juízo de valor na nota divulgada no sábado em que reafirmaram a necessidade de condução coercitiva do ex-presidente e também na coletiva em que anunciaram a 24ª Fase da operação, na última sexta-feira.
“A tentativa de vincular Lula a esquema de formação de cartel e corrupção da Petrobras apenas atende anseio pessoal das autoridades envolvidas na operação, além de configurar infração de dever funcional, na medida em que a nota emitida pelo MPF – tal qual a entrevista coletiva concedida pelo órgão – antecipou juízo de valor, o que é vedado pelo artigo 8º da Resolução 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)”, diz a nota, assinada pelos advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, divulgada neste domingo.
Os advogados afirmam que Lula “jamais participou ou foi beneficiado, direta ou indiretamente, de qualquer ato ilegal” e que a condução coercitiva foi ilegal.
“Houve, inegavelmente, grave atentado à liberdade de locomoção de um ex-Presidente da República sem qualquer base legal”, diz a nota.
“O fato de a Operação Lava Jato já ter emitido 117 mandados de condução coercitiva não tem o condão de legitimar a ilegalidade agora praticada contra o ex-Presidente Lula, mas, ao contrário, serve de alerta para tantas outras arbitrariedades que poderão já ter sido praticadas nessa operação.”
No sábado, o Ministério Público Federal reagiu, por meio de nota, às reclamações geradas pela condução coercitiva de Lula para depor. O ex-presidente foi levado da casa dele, em São Bernardo do Campo, para prestar depoimento no aeroporto de Congonhas, onde a Polícia Federal tem um posto.
“Apesar de todo respeito que o senhor Luiz Inácio Lula da Silva merece, esse respeito é-lhe devido na exata medida do respeito que se deve a qualquer outro cidadão brasileiro, pois hoje não é ele titular de nenhuma prerrogativa que o torne imune a ser investigado na operação Lava-Jato”, afirmaram os procuradores.
O MPF argumentou que nas 24 fases da operação Lava Jato, iniciada em março de 2014, cerca de 117 mandados de condução coercitiva foram determinados pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, e que “apenas nesta última fase e em relação a apenas uma das conduções coercitivas determinadas”, a de Lula, houve algumas “opiniões contrárias à legalidade e constitucionalidade dessa medida, bem como de sua conveniência e oportunidade”.
“Considerando que em outros 116 mandados de condução coercitiva não houve tal clamor, conclui-se que esses críticos insurgem-se não contra o instituto da condução coercitiva em si, mas sim pela condução coercitiva de um ex-presidente da República”, afirmou a força-tarefa.
Os procuradores dizem que a Suprema Corte brasileira já reconheceu a regularidade da condução coercitiva em investigações policiais e tem entendido que é obrigatório o comparecimento de testemunhas e investigados perante Comissões Parlamentares de Inquérito, uma vez garantido o seu direito ao silêncio.
Argumentaram ainda que a medida é “muito menos gravosa que a prisão temporária” e, além de atender a investigação, garantir “a segurança do investigado e da sociedade, evitar a dissipação de provas ou o tumulto na sua colheita”.
Os procuradores disseram que o próprio Lula, ao apresentar habeas corpus para não depor ao Ministério Público de São Paulo, onde também é investigado, alegou que “o agendamento da oitiva do ex-presidente poderia gerar um grande risco de manifestações e confrontos”. As explicações sobre o tríplex no Guarujá e o sítio de Atibaia foram apresentadas pelos advogados de Lula por escrito.
Por isso, segundo eles, foi determinada a coerciva de Lula, justificada como medida de segurança pública e “das próprias equipes de agentes públicos e, especialmente, para a segurança do próprio senhor Luiz Inácio Lula da Silva”. Afirmaram ainda que era necessário que os depoimentos fossem prestados simultaneamente “a fim de evitar a coordenação de versões”.
Onze pessoas ligadas ao ex-presidente Lula e à OAS foram levadas a depor coercitivamente na última sexta-feira, entre elas Fábio Luís, um dos filhos do ex-presidente.
Os procuradores disseram que a discussão em torno da coercitiva “é uma cortina de fumaça sobre os fatos investigados”.
Os advogados de Lula manifestaram repúdio às declarações dos procuradores, pois a Justiça de São Paulo havia afastado a possibilidade de Lula e Marisa Letícia serem levados a depor coercitivamente e que o próprio Ministério Público de São Paulo havia reconhecido a ausência de amparo legal para a medida.
“Lula já prestou três depoimentos, dois à Polícia Federal e um ao Ministério Público Federal. Em nenhum destes houve qualquer confronto ou risco à ordem pública, porque marcados e realizados de forma adequada pelas autoridades envolvidas”, disse a defesa de Lula.
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O juiz Sergio Moro também divulgou nota sábado condenando os confrontos durante a coercitiva de Lula, ainda que tenham sido pontuais.
“Repudia este julgador, sem prejuízo da liberdade de expressão e de manifestação política, atos de violência de qualquer natureza, origem e direcionamento, bem como a incitação à prática de violência, ofensas ou ameaças a quem quer que seja, a investigados, a partidos políticos, a instituições constituídas ou a qualquer pessoa. A democracia em uma sociedade livre reclama tolerância em relação a opiniões divergentes, respeito à lei e às instituições constituídas e compreensão em relação ao outro”, disse Moro em nota.
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