Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva arrolaram 52 testemunhas de defesa na ação em que o ex-presidente é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro por supostos benefícios recebidos da Odebrecht. Entre as testemunhas estão o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e o senador Romero Jucá (PMDB-RO).
Nesta ação penal, ele é acusado de ter aceitado da Odebrecht um imóvel para instalação do Instituto Lula, no valor de R$ 12,4 milhões, e a cobertura vizinha ao apartamento onde mora, em São Bernardo do Campo, comprada por R$ 504 mil e que está em nome de Glauco Costamarques, primo do pecuarista José Carlos Bumlai.
O documento, apresentado à Justiça Federal de Curitiba na noite desta quinta-feira, reafirma que Lula é vitima de “lawfare”, termo usado para definir perseguição política por meio do Direito. Para os advogados, parte dos agentes públicos envolvidos na Operação Lava-Jato abriu uma “verdadeira e notória” guerra contra Lula e o projeto político que ele representa e “passou a se utilizar da persecução penal” para combatê-lo e eliminá-lo da vida pública.
Juízes auxiliares do STF concluem audiências com 77 delatores da Odebrecht
Leia a matéria completa“O fim ilegítimo é fazê-lo desaparecer do processo político brasileiro — objetivo que jamais seria alcançado pela via democrática do sufrágio popular”, diz o texto.
A defesa afirma que Lula jamais teve conhecimento de qualquer esquema de corrupção na Petrobras, “assim como não o tiveram qualquer órgão de controle interno e externo”, citando a Controladoria-Geral da União (CGU), Tribunal de Contas da União (TCU), Polícia Federal e o próprio Ministério Público, uma vez que o doleiro Alberto Youssef era monitorado pela Justiça Federal do Paraná desde 2006 e até 2014 não havia sido tomada qualquer providência em relação ao esquema ilícito na Petrobras.
Para os advogados, as acusações de envolvimento de Lula no esquema de propina da Petrobras são feitas com base em depoimentos de delatores, sem provas que as sustentem, pois mesmo que tenha dado aval a nomeação de diretores, o ex-presidente não responde pelas infrações penais cometidas pelos funcionários nomeados. Por isso, pede que a ação não tenha prosseguimento.
A defesa argumenta que inexiste qualquer elemento concreto que possa revelar a existência de um “caixa geral de propinas” no PT para um projeto de “perpetuação criminosa no poder”, como afirmam os procuradores, e benefício pessoal a Lula
Os advogados afirmam que o prédio objeto da acusação jamais foi utilizado pelo Instituto Lula e que o ex-presidente paga aluguel do apartamento para Glauco da Costamarques.
O documento diz ainda que, ao aceitar a denúncia, Moro escreveu que havia indícios que a destinação do prédio seria para sede do Instituto Lula e que não foram identificados registros de que Glauco da Costamarques tenha recebido alugueis do apartamento. Os advogados defendem, desta forma, que “não há respaldo mínimo que possa lastrear as acusações (...) o processo em questão constitui apenas mero formalismo, com o exclusivo objetivo de disfarçar, em trajes de processo criminal, a perseguição política (...)”.
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