Airton Jacob, advogado do réu Itamar Messias dos Santos Filho, acusado de participar do assassinato do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel, em 2002, abandonou o júri após ser negado o pedido para que ele e seu cliente se retirassem do julgamento.
Jacob afirmou que o tempo destinado a sua argumentação não garante a "plenitude da defesa". Pela lei, a defesa tem 2h30 para se pronunciar. Como são cinco réus em um único processo, o período foi dividido e cada um teria 30 minutos.
Com a solicitação indeferida pelo juiz Antonio Augusto Galvão de França Hristov, Jacob abandonou o júri. Pela lei, o réu não pode ser julgado sem o seu advogado de defesa. Ficou estabelecido que Itamar será julgado no dia 16 de agosto.
"Quanto há pluralidade de réus, é dada à defesa 2h30 para que ela seja exercida. Então, com cinco réus, esse tempo fracionado é de 30 minutos. A Constituição determina a plenitude da defesa e por essa razão resolvi abandonar a tribuna. Requeri ao juiz que ele deferisse o desmembramento do processo. Ele entendeu por bem indeferir", disse Jacob.
Recurso repetido
Os advogados de Elcyd Oliveira Brito, outro dos réus, usaram do mesmo recurso e deixaram a tribuna. Ana Lúcia dos Santos e Adriano Lopes consideraram inviável o curto período de 30 minutos para compor a defesa e também citaram a extensão do processo - 36 volumes.
Os representantes pediram o desmembramento do processo para que seu cliente seja julgado de forma isolada, em março do ano que vem. Caso o pedido seja recusado, Elcyd também será julgado no dia 16 de agosto. "Abandonamos o plenário em razão da ampla defesa contraditória. Não tinha como defender um réu num curto espaço de tempo para um volume grande de processo", reiterou Ana Lúcia.
Adriano, por sua vez, afirmou que "existe um habeas corpus pedindo o desmembramento do processo" a ser julgado. Ele também negou que o cliente dele tenha participado do crime e as suspeitas do Ministério Público de que o assassinato do prefeito de Santo André foi encomendado.
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